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Gabarito Letra E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
[...]
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos
de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à
Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
bons estudos
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Olá concurseiros !!
De fato a hipótese narrada caracteriza licitação
dispensável, conforme art. 24, IV: "É dispensável a licitação: IV - nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
Embora ao Administrador seja facultada a dispensa de
licitação nessa hipótese, não está ele isento de responsabilidade, já que tanto
nas situações de inexigibilidade como nas de dispensa, se comprovado superfaturamento,
respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o
prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras
sanções legais cabíveis.
Portanto, a melhor alternativa corresponde letra E.
É isso! Bons estudos a todos!!
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Gabarito Letra E
Art. 25, § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Bons estudos
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Questões nestes termos fica tranquilo por conta do artigo mencionado, ocorre que a banca pode pedir algum conceito e ai mora o perigo. Afinal de contas, o que a doutrina entende como Responsabilidade Objetiva Negativa e Disjuntiva? Já pesquisei e não encontrei nada em minhas doutrinas. Se alguém puder ajudar, seria de grande valia.
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Gabarito E
Em qualquer caso de Dispensa:
Caso Houver - superfaturamento comprovado
Quem responde? - O Servidor ou Prestador de serviços e o Agente Público
Respondem de que maneira? - SOLIDARIAMENTE
Respondem à quem? - À Fazenda Pública
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Art. 25 § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente...
Gab.E
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Gabarito: E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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o próprio enuanciado dar a resposta: "respondem pelo dano causado à Fazenda Pública o prestador de serviço e o agente público responsável"
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SUPERFATURAMENTO >> CONTRATADO E AGENTE PÚBLICO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE
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Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TRE/MS 2013) Acerca das sanções penais para crimes praticados em licitações, assinale a opção correta.
a) Caberá, com exclusividade, à Advocacia Geral da União propor a ação para buscar a sanção penal e a reparação
dos possíveis danos ao erário.b) As penas previstas na legislação para os envolvidos nesses crimes são,
exclusivamente, a prisão e a perda do cargo público.
c) Inexiste cumulatividade de penas, cabendo ao magistrado a escolha da pena mais indicada para o caso em análise.
d) Comprovado o superfaturamento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor ou prestador do
serviço contratado nessas condições responderá solidariamente com o agente público pelo dano causado à Fazenda Pública.
e) A persecução penal para esses crimes se dará por intermédio de ação privada condicionada.
Comentário: Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Nos termos do art. 100 da Lei 8.666/93, os crimes nela definidos são de ação penal pública incondicionada,
cabendo ao Ministério Público (e não à AGU) promovê-la.
b) ERRADA. Nos termos do art. 83 da Lei 8.666/1993, os crimes nela definidos, ainda que simplesmente tentados,
sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego,
função ou mandato eletivo. Ao tipificar os crimes, a lei prevê as penas de detenção (cujo período varia em função
do crime praticado) e multa. O valor da multa será fixado na sentença e calculado em índices percentuais, cuja base
corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. No caso de contrato
celebrado indevidamente por dispensa ou inexigibilidade, esses índices não poderão ser inferiores a 2% nem superiores
a 5% do valor do contrato.
c) ERRADA. Nada impede que as penas sejam cumuladas.
d) CERTA, nos termos do art. 25, §2º da Lei 8.666:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
emespecial:
(...)
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado
superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o
fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis.
e) ERRADA. Como sobredito, a ação é penal pública incondicionada.
Gabarito: alternativa “d”
Prof. Erick Alves
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acertei sem ler o enunciado kkk
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questão fácil! como o felipe, só de ler o nome da empresa já se deduz a natureza da dispensa: MaMata!
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faturamento solidário
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Solidaria!!
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Gabarito: E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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REPONSABILIDADE :
Solidária - uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento
Subsidiária - obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores
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2olidária - mais de um responsavel
Subs1diaria - um responsavel
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
se comprovado superfaturamento - respondem solidariamente - sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
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De acordo com o art. 25, § 2º, da Lei 8.666/1993, nas hipóteses de inexigibilidade e em qualquer caso de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Logo, a responsabilidade pelo dano é solidária, o que significa que ambos serão responsáveis pelo dano até que o montante devido seja integralmente pago. Explicando: imagine que seja causado um dano de R$ 10 mil e sejam considerados responsáveis um agente público e um fornecedor. O dano não será imediatamente dividido, ou seja, o agente não ficará devendo R$ 5mil e o fornecedor outros R$ 5 mil. Os dois ficarão devendo em conjunto os R$ 10 mil. Logo, o simples fato de uma das partes pagar R$ 5 mil não a livrará do débito total, pois ainda existirá a dívida de R$ 5 mil, que terá que ser paga por um dos dois (ou pelos dois em conjunto). Se o fornecedor pagar os R$ 10 mil sozinho, somente poderá reclamar a “parte do servidor” em ação específica, ou seja, terá que mover uma ação para cobrar do agente público a sua “parte”.
A responsabilidade subsidiária é aquela que ocorre quando uma pessoa é responsável por um dano, sendo que a outra somente responderá no caso de incapacidade da primeira de quitar o débito. Por exemplo: a União responde subsidiariamente pelos débitos de uma empresa pública federal prestadora de serviço público que for insolvente, ou seja, apenas se a empresa pública não for capaz de quitar o débito é que a União poderá arcar com o pagamento.
A responsabilidade disjuntiva não costuma ser abordada em direito administrativo, já que é uma matéria do direito civil. Essa forma ocorre quando existirem vários devedores que se obrigam de forma alternativa no pagamento da dívida, ou seja, o credor poderá “escolher” de quem ele vai cobrar toda a dívida, exonerando os demais da responsabilidade.
Também não é comum se adotar a expressão “responsabilidade excludente”, mas ela corresponderia à responsabilidade disjuntiva, ou seja, quando a escolha de um devedor exoneraria os demais da responsabilidade.
Por fim, não existe “responsabilidade objetiva negativa”.
Gabarito: alternativa D.
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Antes de pronome indefinido não vai crase. A QUEM.
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Comentário:
A resposta está no art. 25, §2º da Lei 8.666/93, o qual estabelece que, em qualquer dos casos de dispensa e de inexigibilidade, se ficar comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o prestador de serviço e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
§ 2 o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO: E
Art. 25. § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.