SóProvas


ID
1452145
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Roraima pretende realizar procedimento licitatório para a construção de obra pública. Ressalte-se que o valor da contratação será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Na hipótese narrada, a modalidade de licitação apropriada é

Alternativas
Comentários
  • Creio que esse exercício seja passível de anulação


    Lei 8666


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

    (...)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.




    Dessa forma, a modalidade "concorrência" seria perfeitamente cabível na situação em apreço.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 23 da lei 8.666 

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

  • o comentário de david explica de uma vez por todas, pois a questão, tomando como base na lei 8.666/93 e o art. colocado por david, já traz 2 alternativas corretas! 

  • 700.000,00 - obras de engenharia -  (-) 1.500.000,00 => Tomada de Preços ou se quiser subsdiariamente "sempre" Concorrência.

  • Colegas,
    O ponto chave para responder a questão está na parte em que informa. O Estado de Roraima pretende realizar procedimento licitatório para a construção de OBRA pública ...
    Tomada de Preço: OBRAS  até 1.500,000 Milhão                                       Serviços até 650.000 Mil.
    Já a Concorrência: OBRAS  acima de 1.500,000 Milhão                               Serviços acima de 650.000 Mil.
    Fé nos estudos.
  • Como o comentário do davi, questão mal formulada, deve ser anulada...

  • Então se eu fizer uma concorrência, isso é "inadequado"?!

  • convite  para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00

    concorrencia para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 

    tomada de preços para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 

    OBS. PRINCIPIO DA EFICIENCIA... a adm nao pode usar canhões para matar pardais...

  • nesse caso poderia ser concorrência ou tomada de preço. Não entendo como uma banca pode formular uma questão tão simples dessa forma? :\

  • Leonardo, poder ela pode sim. Está previsto claramente na lei que para licitações que aceitem a modalidade convite poderá ser utilizada a tomada de preços e as que puderem ser realizadas por esta última poderão ser também feitas por concorrência.

  • "a modalidade de licitação apropriada é"

    Creio que a banca não deu tanta abrangência assim, de modo a escolher "qualquer" modalidade licitatória (tomada de preços x concorrência) sabe-se que a concorrência é modalidade licitatória para qualquer caso (seja engenharia ou compras e serviços), mas no valor proposto pela questão, a modalidade apropriada (como a própria banca mencionou) para o caso (conforme a lei viabiliza) seria a tomada de preços.

  • questão confusa. aprendi que quem pode mais pode o menos

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    Bons estudos!




  • Entendo a argumentação quanto ao p.4 do art 23 Da lei 8666, mas vejam que ao elencar um valor mínimo para a concorrência em seu rol (>650k compras; >1500k obras) a lei define qual a hipótese em que a concorrência é apropriada. Se a concorrência fosse apropriada em qualquer hipótese, os valores mínimos elencados no rol do art. 23 para a concorrência seriam inúteis.



    Dessa forma, o fato de a concorrência ser cabível em qualquer hipótese possui caráter excepcional, ou seja, ela não é adequada para as situações onde cabem convite ou tomada de preços, porém, é legalmente admitida caso a administração julgue ser necessário ou oportuno no caso concreto.


    Cuidado! Adequação não deve ser confundida com legalidade. A questão da adequação parte do princípio adm. da eficiência e não da legalidade.

  • Temos que considerar o seguinte. Existem regras para se fazer licitação. Regras mais gerais até as mais específicas. Como tem uma mais específica e que se aplica ao caso concreto ( obra de R$ 700.000,00), esta deve ser considerada. Tomada de preço se aplica em obras até R$1500.000,00. 

    Quero dizer, a questão pergunta qual a modalidade " apropriada" e não qual podera se encaixar neste caso. E podemos concluir que a modalidade que melhor se aplica é a tomada de preço.

    Digo isso pq o pessoal começou a falar em anulação, a qual não cabe neste caso.

    Modalidades de licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


  • Considerando que o valor da OBRA PÚBLICA É VULTOSO E COMPREENDE O MONTANTE DE R$700.000,00. CONSIDERANDO O QUE DISPÕE ARTIGO 23 DO INCISO III, ALINEA C, PARA AS COMPRAS E OBRAS NÃO COMPREENDIDAS NO INCISO ANTERIOR, PARA AS OBRAS E SERVIÇOS ACIMA DO MONTANTE DE R$650.000,00 PREDOMINA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA


  • Considerando que o valor da OBRA PÚBLICA É VULTOSO E COMPREENDE O MONTANTE DE R$700.000,00. CONSIDERANDO O QUE DISPÕE ARTIGO 23 DO INCISO III, ALINEA C, PARA AS COMPRAS E OBRAS NÃO COMPREENDIDAS NO INCISO ANTERIOR, PARA AS OBRAS E SERVIÇOS ACIMA DO MONTANTE DE R$650.000,00 PREDOMINA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA


  • A questão pede a modalidade de licitação "APROPRIADA". A mais apropriada seria a Tomada de Preços, mas sim, a Concorrência também é cabível mas não é isso que a questão pede.

    Insistir em uma anulação de questão é burrice pois a FCC cobra desse jeito. Façam várias questões da banca e vocês também vão chegar à essa conclusão.

    Concurso além de decoreba, é conhecer como a banca que você está prestando costuma a cobrar!

    Paz!

  • LETRA D.

    O Estado de Roraima pretende realizar procedimento licitatório para a construção de OBRA pública ...
    OBRAS E SERV.ENGENHARIA                          COMPRAS E OUTROS SERV.ENG.

    CONCORRÊNCIA: Acima de 1.500.000,             ACIMA DE 650.000 

    TOMADA DE PREÇO: até 1.500,000 Milhão      ATÉ 650.000                               

    CONVITE: ATÉ 150.000                                      ATÉ 80.000

  • OBRAS: CR > 1.500 > TP > 150 > CO

    COMPRAS: CR > 650 > TP > 80 > CO

  • GABARITO: D (TOMADA DE PREÇO)
    Feito para contratações de valores médios.
    Obras e serviços até 1.5000,00 R$
    Bens e serviços até 650.000,00 R$

  • Questão pode ser anulada, pois também caberia CONCORRÊNCIA, que seria até mais apropriada, visto que QUALQUER INTERESSADO que atenda as condições pode participar.

  • Rafael, serviçõs relacionados a engenharia, como construção de obra pública dada na questão, é por modelo de tomada de preço (até 1.500.000 R$), concorrência só para serviços de engenharia que passar de 1.500.000 R$

  • eu concordo com alguns colegas. onde podemos ver na lei dizendo que a tomada de preços é mais adequada que a concorrência, se a concorrência pode ser usada em qualquer hipótese?? eu acho essas questões pura idiotice.

  • Ana, eu discordo dos colegas, mas claro respeitando suas opiniões, a questão não quer saber a licitação mais ''segura'' e sim a mais ''adequada''. A modalidade concorrência é muito laboriosa, impondo aos administradores muitos obstáculos temporais, às vezes ficam anos sem fechar negócio por meio de tal licitação.

    um abraço!

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

     acima de 1,5 milhão ----> concorrência

     até 1,5 milhão ---> tomada de preço

     até 150 mil reais ---> convite

    PODERIA SER CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS, POIS NESTE CASO DEVERIA SER ANALISADA O LEMA DE QUEM PODE MAIS PODE MENOS. CONCORRÊNCIA PODE MAIS O QUE TOMADA DE PREÇOS E CONVITE PODEM E TOMADA DE PREÇO PODE O QUE O CONVITE PODE.

  • Marquei tomada de preço, mas até agora não entendi o trecho "Apropriada"
    Como o Alexsandro disse, quem pode mais, pode menos, poderia perfeitamente ser concorrência...

  • Resposta: D

    Lei 8666/93

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 


  • acho questão deste tipo muito errada. Porque já resolvi várias questões onde a banca dá um valor intermediário que pode ser de TOMADA DE PREÇO ou de CONCORRÊNCIA. E quando está na margem da primeira, a banca afirma que a segunda é que é a "mais apropriada". O candidato tem que adivinhar o que a banca acha certo para resolver a questão...

  • Questão com séria impropriedade técnica. As modalidades de licitações apropriadas são a tomada de preços e concorrência. A concorrência é cabível também, sempre que for cabível convite ou tomada de preços.

  • A alternativa correta é a tomada de preço, pois é uma questão simples mas que requer além da atenção o conhecimento dos valores da 8.666, pois a questão vem pedindo para realização de obra  e ressaltando o valor 700.000,00, e de acordo com a lei obras e serviços de engenharia com valores ACIMA de 1.500.000,00 é concorrência e ATÉ 1.500.000,00 é tomada de preço.

  • A própria lei já define os limites e as respectivas modalidades de licitação.

    Dizer que a concorrência também é apropriada somente porque também pode ser usada é um erro de lógica.

    Espero que no meu próximo concurso existam candidatos errando por pensar demais igual vocês!!

  • Gente, a tomada de preço é a mais apropriada, principalmente pelos prazos menores.

  • Marcelo Sobral simplesmente detona essa matéria! Eu assisti e pra mim valeu a pena! 
  • Art. 23 § 4° da Lei 8.666/93 - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Questão mal formulada. Até dá para entender que a Banca queria a Tomada de Preços como resposta (em razão do art. 23, I, b), mas dizer que a Concorrência não é apropriada é forçar um pouco a barra.

  • Faltou dados na questão, por exemplo dizer que o Estado prioriza a celeridade, ou tem urgência, pq ai sim, a Tomada de preços seria ideal - já que não tem a fase de habilitação. Errei a questão, pq neste tipo de perguntas - quando se pode ter mais de uma modalidade - a banca costuma colocar só uma que é possível, e neste caso, por relapso meu não vi a tomada de preços! De qualquer modo muito esquisita a questão.

  • Letra D

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); [No caso o valor era de R$ 700.000,00 e não ultrapassa o valor estabelecido]

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

  • GABARITO B e D 

     

    Não sei se fico mais indignado com um examinador DESPREPARADO que não sabe redigir uma questão ou com nossos colegas tentando justificar o injustificável. Situações como essas ocorrem, principalmente se tratando de FCC e CESPE, pelo fato de não ter limites para essas bancas porque elas estão acima até da própria lei. Lamentável isso! 

     

    Vamos a questão: 

     

    O Estado de Roraima pretende realizar uma licitação cuja OBRA é estima da no valor de R$ 700.000,00 reias. Pergunta: Na hipótese narrada, a modalidade de licitação apropriada é? Ora, até onde aprendi a modalidade que pode mais consequentemente poderá licitar por menos, portanto é cabivel tanto a modalidade toma da de preços tanto a modalidade concorrência! 

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                                         acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

                   ________________                                       ____________________                     __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)        (Tomada de Preço e Concorrência)             (Concorrência) 

     

  • Prezados,

    Tal qual o Marcos Pinheiro comentou, ainda que possível utilizar a modalidade CONCORRÊNCIA, se analisarmos o mais adequado (ou na visão de provas o MAIS certo) seria utilizar a tomada de preço, levando-se em consideração, inclusive que, em tese, a tomada de preços tem um procedimento menos complexo e oneroso que a concorrência, primando pelos princípios de eficiência e economicidade, (novamente em tese) não haveria razão para se utilizar de procedimento de maior porte tal qual a concorrência. 
    Assim, segue a lei seca para consulta:

    L8666/90, Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); [No caso o valor era de R$ 700.000,00 e não ultrapassa o valor estabelecido]

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

  • Gabarito: D

     

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia: 

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • Concorrência e Tomada de Preços são cabíveis nesse caso concreto. A Administração optaria pela Tomada de preços, umas vez que decorre de um processo mais célere e menos oneroso.

  • pessoal a questão esta certa a adiministração podera optar na ipotese que couber tomada de preço ultillizar a concorencia so que nesse caso a questão não deu essa possibilidade então de 650 mil a 1.500,000 caberar tomada de preço porem se alguma ver

  • Um monte de gente tentando anular a questão... parem de procurar chifre em cabeça de cavalo e façam o simples.

  • questao identica --->>> Q697793;

    X da questao " a modalidade de licitação apropriada é "

  • A letra a trolou os apressados kkkk eu fui um desses.

  • se a lei diz que concorrencia é acima de um milhao e quinhentos, quer dizer que valores abaixo desse nao sao os mais comuns...  da pra comer macarrao de colher,  mas qual e mais apropriado? colher ou garfo? entende?

  • Possíveis: Tomada de preços e Concorrência.

    Mais apropriada: Tomada de Preços.

  • Lei 8.666/93. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Como a contratação da obra é de R$ 700.000,00, pode-se utilizar tomada de preços  ou concorrência.

    A justificativa para a escolha da tomada de preços é o princípio da eficiência, proporcionando maior celeridade na contratação por ser, implicitamente, uma obra de pouca complexidade. Menor burocracia.

    Professores Mário Matos e Francisco Saint Clair

  •             dispensável  até 8.000             Até 80.000                       Até 650.000       

     SERV   _______________I__CONVITE _______II___TOM DE PREÇO _____II___ ACIMA É CONCORRÊNCIA    ______

     

                 dispensável  até 15.000         Até  150.000                     Até  1.500.000     

    OBRAS _______________I CONVITE________II____TOM DE PREÇO_____II____ACIMA É CONCORRÊNCIA_________

  • CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia ---> acima de 1,5 milhão

    Demais objetos ---> acima de 650 mil

     

    TOMADA DE PREÇO

    Obras e serviços de engenharia ---> até 1,5 milhão

    Demais objetos ---> até 650 mil

     

    CONVITE

    Obras e serviços de engenharia ---> até 150 mil

    Demais objetos ---> até 80 mil

  • Gab. D

     

    Modalidades   |    Obras e Serv. Eng     |   Compras/Outros Serviços

    Convite     
                  Até R$ 150.000                   Até R$ 80.000
    Tomada de P.        Até R$ 1.500.000                 Até R$ 650.000
    Concorrência      Acima de R$ 1.500.000        Acima de R$ 650.000

  • Incrível como as pessoas podem afirmar de forma tão categórica que a resposta é tomada de preços...cuidado, pois a própria lei de licitações desmente vocês!

    Art. 23 

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

    E aí ? Se os participantes da licitação não dispõe de cadastro prévio no orgão mesmo o valor sendo 700.000 mil para obra, como fica? O valor por si só, pela própria letra da lei, não quer dizer nada, já que não são só os valores que definem que modalidade será usada. 

     

    Para acertar a questão, marcaria tomada de preços, mas tenham em mente que não está totalmente correta.

  • Esta questão não poderia colocar também como alternativa a concorrência , já que a mesma cobre os valores de todos os tipos de modalidades previstas no lei 8666/93

  • ESSE VALORES FORAM ATUALIZADOS PARA ATÉ 3.330.000,00 EM CASOS DE TOMADA DE PREÇOS. CUIDADO NA HORA DA PROVA. 

  • Obras e serviços de engenhariaa X Compra e demais serviços.

  • Atenção! O vampirão Temer atualizou estes valores por meio de um decreto agora em 2018:


    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    .

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


  • Equivada a questão. A administração SEMPRE pode fazer QUALQUER licitação na modalidade concorrência, restringir a apenas uma modalidade é torntar a questão errada.

  • Mais APROPRIADA tendo em vista o valor estimado é a TOMADA DE PREÇO até 3,3 mi, o que não impede o uso da modalidade concorrência.

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - Para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto nº 9 .412, de 2018) (Vigência)

    a) Convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) Tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - Para compras e serviços não referidos no inciso I:

    a) Convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) Tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) Concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).