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Creio que esse exercício seja passível de anulação
Lei 8666
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Dessa forma, a modalidade "concorrência" seria perfeitamente cabível na situação em apreço.
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GABARITO LETRA D
Art. 23 da lei 8.666
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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o comentário de david explica de uma vez por todas, pois a questão, tomando como base na lei 8.666/93 e o art. colocado por david, já traz 2 alternativas corretas!
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700.000,00 - obras de engenharia - (-) 1.500.000,00 => Tomada de Preços ou se quiser subsdiariamente "sempre" Concorrência.
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Colegas,
O ponto chave para responder a questão está na parte em que informa. O Estado de Roraima pretende realizar procedimento licitatório para a construção de OBRA pública ...
Tomada de Preço: OBRAS até 1.500,000 Milhão Serviços até 650.000 Mil.
Já a Concorrência: OBRAS acima de 1.500,000 Milhão Serviços acima de 650.000 Mil.
Fé nos estudos.
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Como o comentário do davi, questão mal formulada, deve ser anulada...
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Então se eu fizer uma concorrência, isso é "inadequado"?!
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convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00
concorrencia para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00
tomada de preços para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00
OBS. PRINCIPIO DA EFICIENCIA... a adm nao pode usar canhões para matar pardais...
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nesse caso poderia ser concorrência ou tomada de preço. Não entendo como uma banca pode formular uma questão tão simples dessa forma? :\
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Leonardo, poder ela pode sim. Está previsto claramente na lei que para licitações que aceitem a modalidade convite poderá ser utilizada a tomada de preços e as que puderem ser realizadas por esta última poderão ser também feitas por concorrência.
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"a modalidade de licitação apropriada é"
Creio que a banca não deu tanta abrangência assim, de modo a escolher "qualquer" modalidade licitatória (tomada de preços x concorrência) sabe-se que a concorrência é modalidade licitatória para qualquer caso (seja engenharia ou compras e serviços), mas no valor proposto pela questão, a modalidade apropriada (como a própria banca mencionou) para o caso (conforme a lei viabiliza) seria a tomada de preços.
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questão confusa. aprendi que quem pode mais pode o menos
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Bons estudos!
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Entendo a argumentação quanto ao p.4 do art 23 Da lei 8666, mas vejam que ao elencar um valor mínimo para a concorrência em seu rol (>650k compras; >1500k obras) a lei define qual a hipótese em que a concorrência é apropriada. Se a concorrência fosse apropriada em qualquer hipótese, os valores mínimos elencados no rol do art. 23 para a concorrência seriam inúteis.
Dessa forma, o fato de a concorrência ser cabível em qualquer hipótese possui caráter excepcional, ou seja, ela não é adequada para as situações onde cabem convite ou tomada de preços, porém, é legalmente admitida caso a administração julgue ser necessário ou oportuno no caso concreto.
Cuidado! Adequação não deve ser confundida com legalidade. A questão da adequação parte do princípio adm. da eficiência e não da legalidade.
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Temos que considerar o seguinte. Existem regras para se fazer licitação. Regras mais gerais até as mais específicas. Como tem uma mais específica e que se aplica ao caso concreto ( obra de R$ 700.000,00), esta deve ser considerada. Tomada de preço se aplica em obras até R$1500.000,00.
Quero dizer, a questão pergunta qual a modalidade " apropriada" e não qual podera se encaixar neste caso. E podemos concluir que a modalidade que melhor se aplica é a tomada de preço.
Digo isso pq o pessoal começou a falar em anulação, a qual não cabe neste caso.
Modalidades de licitação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Considerando que o valor da OBRA PÚBLICA É VULTOSO E COMPREENDE O MONTANTE DE R$700.000,00. CONSIDERANDO O QUE DISPÕE ARTIGO 23 DO INCISO III, ALINEA C, PARA AS COMPRAS E OBRAS NÃO COMPREENDIDAS NO INCISO ANTERIOR, PARA AS OBRAS E SERVIÇOS ACIMA DO MONTANTE DE R$650.000,00 PREDOMINA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA
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Considerando que o valor da OBRA PÚBLICA É VULTOSO E COMPREENDE O MONTANTE DE R$700.000,00. CONSIDERANDO O QUE DISPÕE ARTIGO 23 DO INCISO III, ALINEA C, PARA AS COMPRAS E OBRAS NÃO COMPREENDIDAS NO INCISO ANTERIOR, PARA AS OBRAS E SERVIÇOS ACIMA DO MONTANTE DE R$650.000,00 PREDOMINA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA
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A questão pede a modalidade de licitação "APROPRIADA". A mais apropriada seria a Tomada de Preços, mas sim, a Concorrência também é cabível mas não é isso que a questão pede.
Insistir em uma anulação de questão é burrice pois a FCC cobra desse jeito. Façam várias questões da banca e vocês também vão chegar à essa conclusão.
Concurso além de decoreba, é conhecer como a banca que você está prestando costuma a cobrar!
Paz!
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LETRA D.
O Estado de Roraima pretende realizar procedimento
licitatório para a construção de OBRA pública ...
OBRAS E SERV.ENGENHARIA COMPRAS E
OUTROS SERV.ENG.
CONCORRÊNCIA: Acima de 1.500.000, ACIMA DE 650.000
TOMADA DE PREÇO: até 1.500,000 Milhão
ATÉ 650.000
CONVITE: ATÉ 150.000 ATÉ
80.000
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OBRAS: CR > 1.500 > TP > 150 > CO
COMPRAS: CR > 650 > TP > 80 > CO
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GABARITO: D (TOMADA DE PREÇO)
Feito para contratações de valores médios.
Obras e serviços até 1.5000,00 R$
Bens e serviços até 650.000,00 R$
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Questão pode ser anulada, pois também caberia CONCORRÊNCIA, que seria até mais apropriada, visto que QUALQUER INTERESSADO que atenda as condições pode participar.
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Rafael, serviçõs relacionados a engenharia, como construção de obra pública dada na questão, é por modelo de tomada de preço (até 1.500.000 R$), concorrência só para serviços de engenharia que passar de 1.500.000 R$
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eu concordo com alguns colegas. onde podemos ver na lei dizendo que a tomada de preços é mais adequada que a concorrência, se a concorrência pode ser usada em qualquer hipótese?? eu acho essas questões pura idiotice.
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Ana, eu discordo dos colegas, mas claro respeitando suas opiniões, a questão não quer saber a licitação mais ''segura'' e sim a mais ''adequada''. A modalidade concorrência é muito laboriosa, impondo aos administradores muitos obstáculos temporais, às vezes ficam anos sem fechar negócio por meio de tal licitação.
um abraço!
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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
acima de 1,5 milhão ----> concorrência
até 1,5 milhão ---> tomada de preço
até 150 mil reais ---> convite
PODERIA SER CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS, POIS NESTE CASO DEVERIA SER ANALISADA O LEMA DE QUEM PODE MAIS PODE MENOS. CONCORRÊNCIA PODE MAIS O QUE TOMADA DE PREÇOS E CONVITE PODEM E TOMADA DE PREÇO PODE O QUE O CONVITE PODE.
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Marquei tomada de preço, mas até agora não entendi o trecho "Apropriada"
Como o Alexsandro disse, quem pode mais, pode menos, poderia perfeitamente ser concorrência...
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Resposta: D
Lei 8666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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acho questão deste tipo muito errada. Porque já resolvi várias questões onde a banca dá um valor intermediário que pode ser de TOMADA DE PREÇO ou de CONCORRÊNCIA. E quando está na margem da primeira, a banca afirma que a segunda é que é a "mais apropriada". O candidato tem que adivinhar o que a banca acha certo para resolver a questão...
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Questão com séria impropriedade técnica. As modalidades de licitações apropriadas são a tomada de preços e concorrência. A concorrência é cabível também, sempre que for cabível convite ou tomada de preços.
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A alternativa correta é a tomada de preço, pois é uma questão simples mas que requer além da atenção o conhecimento dos valores da 8.666, pois a questão vem pedindo para realização de obra e ressaltando o valor 700.000,00, e de acordo com a lei obras e serviços de engenharia com valores ACIMA de 1.500.000,00 é concorrência e ATÉ 1.500.000,00 é tomada de preço.
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A própria lei já define os limites e as respectivas modalidades de licitação.
Dizer que a concorrência também é apropriada somente porque também pode ser usada é um erro de lógica.
Espero que no meu próximo concurso existam candidatos errando por pensar demais igual vocês!!
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Gente, a tomada de preço é a mais apropriada, principalmente pelos prazos menores.
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Marcelo Sobral simplesmente detona essa matéria! Eu assisti e pra mim valeu a pena!
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Art. 23 § 4° da Lei 8.666/93 - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Questão mal formulada. Até dá para entender que a Banca queria a Tomada de Preços como resposta (em razão do art. 23, I, b), mas dizer que a Concorrência não é apropriada é forçar um pouco a barra.
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Faltou dados na questão, por exemplo dizer que o Estado prioriza a celeridade, ou tem urgência, pq ai sim, a Tomada de preços seria ideal - já que não tem a fase de habilitação. Errei a questão, pq neste tipo de perguntas - quando se pode ter mais de uma modalidade - a banca costuma colocar só uma que é possível, e neste caso, por relapso meu não vi a tomada de preços! De qualquer modo muito esquisita a questão.
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Letra D
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); [No caso o valor era de R$ 700.000,00 e não ultrapassa o valor estabelecido]
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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GABARITO B e D
Não sei se fico mais indignado com um examinador DESPREPARADO que não sabe redigir uma questão ou com nossos colegas tentando justificar o injustificável. Situações como essas ocorrem, principalmente se tratando de FCC e CESPE, pelo fato de não ter limites para essas bancas porque elas estão acima até da própria lei. Lamentável isso!
Vamos a questão:
O Estado de Roraima pretende realizar uma licitação cuja OBRA é estima da no valor de R$ 700.000,00 reias. Pergunta: Na hipótese narrada, a modalidade de licitação apropriada é? Ora, até onde aprendi a modalidade que pode mais consequentemente poderá licitar por menos, portanto é cabivel tanto a modalidade toma da de preços tanto a modalidade concorrência!
1 - Para obras e serviços de engenharia
________________ _______________________________ ______________________
até R$ 150.000 até R$ 1.500.000 acima de R$1.500.000
(Convite, Tomada de preço e Concorrência) (Tomada de Preço e Concorrência) (Concorrência)
2 - Para compras e serviços não referidos
________________ ____________________ __________________
até R$ 80.000 até R$ 650.000 acima de R$ 650.000
(Convite, Tomada de Preço e Concorrência) (Tomada de Preço e Concorrência) (Concorrência)
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Prezados,
Tal qual o Marcos Pinheiro comentou, ainda que possível utilizar a modalidade CONCORRÊNCIA, se analisarmos o mais adequado (ou na visão de provas o MAIS certo) seria utilizar a tomada de preço, levando-se em consideração, inclusive que, em tese, a tomada de preços tem um procedimento menos complexo e oneroso que a concorrência, primando pelos princípios de eficiência e economicidade, (novamente em tese) não haveria razão para se utilizar de procedimento de maior porte tal qual a concorrência.
Assim, segue a lei seca para consulta:
L8666/90, Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); [No caso o valor era de R$ 700.000,00 e não ultrapassa o valor estabelecido]
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Gabarito: D
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais).
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Concorrência e Tomada de Preços são cabíveis nesse caso concreto. A Administração optaria pela Tomada de preços, umas vez que decorre de um processo mais célere e menos oneroso.
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pessoal a questão esta certa a adiministração podera optar na ipotese que couber tomada de preço ultillizar a concorencia so que nesse caso a questão não deu essa possibilidade então de 650 mil a 1.500,000 caberar tomada de preço porem se alguma ver
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Um monte de gente tentando anular a questão... parem de procurar chifre em cabeça de cavalo e façam o simples.
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questao identica --->>> Q697793;
X da questao " a modalidade de licitação apropriada é "
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A letra a trolou os apressados kkkk eu fui um desses.
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se a lei diz que concorrencia é acima de um milhao e quinhentos, quer dizer que valores abaixo desse nao sao os mais comuns... da pra comer macarrao de colher, mas qual e mais apropriado? colher ou garfo? entende?
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Possíveis: Tomada de preços e Concorrência.
Mais apropriada: Tomada de Preços.
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Lei 8.666/93. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Como a contratação da obra é de R$ 700.000,00, pode-se utilizar tomada de preços ou concorrência.
A justificativa para a escolha da tomada de preços é o princípio da eficiência, proporcionando maior celeridade na contratação por ser, implicitamente, uma obra de pouca complexidade. Menor burocracia.
Professores Mário Matos e Francisco Saint Clair
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dispensável até 8.000 Até 80.000 Até 650.000
SERV _______________I__CONVITE _______II___TOM DE PREÇO _____II___ ACIMA É CONCORRÊNCIA ______
dispensável até 15.000 Até 150.000 Até 1.500.000
OBRAS _______________I CONVITE________II____TOM DE PREÇO_____II____ACIMA É CONCORRÊNCIA_________
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CONCORRÊNCIA
Obras e serviços de engenharia ---> acima de 1,5 milhão
Demais objetos ---> acima de 650 mil
TOMADA DE PREÇO
Obras e serviços de engenharia ---> até 1,5 milhão
Demais objetos ---> até 650 mil
CONVITE
Obras e serviços de engenharia ---> até 150 mil
Demais objetos ---> até 80 mil
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Gab. D
Modalidades | Obras e Serv. Eng | Compras/Outros Serviços
Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
Tomada de P. Até R$ 1.500.000 Até R$ 650.000
Concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000
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Incrível como as pessoas podem afirmar de forma tão categórica que a resposta é tomada de preços...cuidado, pois a própria lei de licitações desmente vocês!
Art. 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
E aí ? Se os participantes da licitação não dispõe de cadastro prévio no orgão mesmo o valor sendo 700.000 mil para obra, como fica? O valor por si só, pela própria letra da lei, não quer dizer nada, já que não são só os valores que definem que modalidade será usada.
Para acertar a questão, marcaria tomada de preços, mas tenham em mente que não está totalmente correta.
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Esta questão não poderia colocar também como alternativa a concorrência , já que a mesma cobre os valores de todos os tipos de modalidades previstas no lei 8666/93
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ESSE VALORES FORAM ATUALIZADOS PARA ATÉ 3.330.000,00 EM CASOS DE TOMADA DE PREÇOS. CUIDADO NA HORA DA PROVA.
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Obras e serviços de engenhariaa X Compra e demais serviços.
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Atenção! O vampirão Temer atualizou estes valores por meio de um decreto agora em 2018:
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Equivada a questão. A administração SEMPRE pode fazer QUALQUER licitação na modalidade concorrência, restringir a apenas uma modalidade é torntar a questão errada.
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Mais APROPRIADA tendo em vista o valor estimado é a TOMADA DE PREÇO até 3,3 mi, o que não impede o uso da modalidade concorrência.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - Para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto nº 9 .412, de 2018) (Vigência)
a) Convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) Tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - Para compras e serviços não referidos no inciso I:
a) Convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) Tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) Concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).