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C) PODER HIERÁRQUICO
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.[3]
A prova de Procurador do Banco Central considerou CORRETA a assertiva: “São decorrências do exercício do poder hierárquico: i) avocação, feita por um Ministro de Estado, de competência de subordinado seu; ii) alteração, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu; iii) revisão, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu; iv) delegação de competências do Presidente da República para um Ministro de Estado”.
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
A prova de Procurador da Fazenda Nacional/2007 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”.
Assim como o disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar.
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ALT. C
Segundo DI PIETRO[2], a hierarquia possui as seguintes características:
a) possibilidade de editar atos normativos[3], com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, com efeitos exclusivamente internos;
b) possibilidade de dar ordens aos subordinados, os quais têm dever de obediência;
c) poder de controle das atividades dos órgãos inferiores, podendo anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos (Enunciado n. 473 da Súmula do STF);
d) poder de aplicar sanções, em caso de infrações disciplinares;
e) poder de avocar atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado; e
f) poder de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
FONTE:http://direito-administrativo.blogspot.com.br/2006/04/poderes-da-administrao-pblica.html
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Gabarito: CÉ importante não confundir Poder Hierárquico com Poder Disciplinar.
Poder hierárquico: idéia de subordinação dentro daquela mesma pessoa jurídica. Lembrar aqui também a diferença de subordinação (na mesma pessoa jurídica) e vinculação (quando NÃO há hierarquia, mas mero controle finalístico - é a relação entre Adm Direta e Indireta, aqui, não há hierarquia por serem pessoas jurídicas diversas).
Poder disciplinar: idéia de punição, decorrente de infração, seja de servidores (aqui, decorre do poder hierárquico) ou de particulares ligados á Adm por algum vínculo específico (sem relação de hierarquia, mas com vínculo específico).
Outro lembrete: Poder de polícia - é geral, cabe contra qualquer pessoa. Vínculo geral.
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O poder que permite à Administração editar atos normativos, independentemente de sua finalidade, não é o poder regulamentar?
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Não entendi o motivo de tal poder não decorrer do Poder Normativo.
Alguém poderia me explicar?
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Segundo JSCF, é na função normativa que se insere o poder regulamentar.
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Leu "subordinado" vincule a Poder Hierárquico.
PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito
MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!
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O Poder regulamentar tem efeitos gerais e não somente internos, como diz a questão. Transcrevo aqui os conceitos de Poder Regulamentar e Poder Hierárquico para que fique clara a sua distinção.
"Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado."
"
Poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no
âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência."
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
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PODER HIERÁRQUICO - É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de SUBORDINAÇÃO entre os servidores do seu quadro de pessoal.
PODER REGULAMENTAR - É a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de EXPLICAR a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda que não disciplinado por lei , ou também de editar atos administrativos NORMATIVOS.
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O enunciado da questão deixa claro o contexto de subordinação dentro de uma pessoa jurídica (lembrando que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica - "vinculação", "tutela administrativa", "controle finalístico" e "supervisão" são os vocábulos empregados para expressar a relação existente entre a Adm. Pública Direta e as entidades da Adm. Pública Indireta).
Sobre a edição de atos normativos de efeitos internos, vale destacar a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 249):
"A prerrogativa de dar ordens, também referida como poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita os assim chamados atos administrativos ordinatórios (por exemplo, ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc.), que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devem executar as tarefas neles disciplinadas.".
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Na boa, discordo da interpretação da banca e da maioria dos colegas. O Poder Normativo será sempre de um ser hierarquicamente superior para um inferior. Está implícito na idéia de "normatizar". Parece coisa ensaiada, só porque o enunciado fala em "órgãos subordinados", a resposta se tranforma em "poder hierárquico"!!! Para mim, o enunciado está falando da idéia de Poder Normativo.
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Interessante o seu posicionamento Rafael, mas acredito que a questão trouxe uma pegadinha, foi mal formulada. Quando você quer descobrir de qual poder a questão está tratando tem que analisar o objetivo daquele poder, que no caso é ordenar a atuação dos órgãos subordinados. A edição de atos normativos é apenas um meio de se chegar a esse objetivo, então não pode ser vista como característica principal para se chegar ao poder do qual se trata. É realmente uma questão maldosa. A resposta não é poder hierárquico apenas por estar escrito subordinado, é poder hierárquico porque é deste poder que advém a possibilidade da administração ordenar a atuação dos órgãos subordinados.
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Pode hierárquico, palavras chaves: subordinação, dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções (nem sempre está ligada ao poder hierárquico, ou seja, as sanções aplicadas internamente aos servidores públicos decorrem do poder hierárquico) delegar competências e avocar competências
Note que a banca utiliza o termo "A edição de atos normativos", justamente para o candidato marcar poder normativo.
GAB LETRA C
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O poder hierárquico é exercido permanentemente pelos chefes de repartição sobre seu subordinados e também pela Administração central sobre os órgão públicos. Derivam deste poder, entre outros: edição de ato normativo. Obs.: o ato normativo não pode ser objeto de delegação.
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Questão elaborada através do livro da Prof. Di Pietro, "bis in idem", vejamos:
"a edição de atos normativos de efeitos internos (resolução, portaria, instrução), com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, também é exercício de PODER HIERÁRQUICO".
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Letra C
Complementando o que disserem os colegas:
O Poder Normativo e o Regulamentar guardam algumas semelhanças com a função legislativa (apesar de não se confundirem), pois de ambos emanam normas gerais e atos com efeitos erga omnes e abstratos. Nisto diferem do Poder Hierárquico, que apesar de também editar normas gerais e atos normativos, o faz direcionado aos subordinados, apenas, ou seja, carente do efeito erga omnes.
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Concordo com Rafael Portela, na minha opnião trata-se de Poder Normativo, e ponto final. Errou a banca.
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Insere-se no poder de comando (dar ordens), uma subdivisão do Poder Hierárquico. Esse comando é feito diretamente ou através de atos ordinatórios que obrigam os subordinados a executar as tarefas, exceto aquelas manifestamente ilegais.
Boa questão.
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PESSOAL, para matar esta questão o candidato deveria apenas observar que os Atos Normativos eram de Efeito Interno, ou seja, neste caso decorre do Poder Hierárquico ( ideia de subordinação, dar ordens, delegação, avocação - tudo ocorre praticamente no âmbito interno).
Todavia, se estive se referindo a edição de atos normativos externo - a alternativa seria o Poder Regulamentar/Normativo.
Espero ter ajudado!
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PODER HIERÁRQUICO = ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER INTERNO
PODER REGULAMENTAR = ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER GERAL
Pronto, matou a questão.
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Destacando as palavras "Ordenar" e "Órgãos Subordinados" já matava a questão. Errei por pura falta de atenção.
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Gabarito: C
PODER HIERÁRQUICO = ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER INTERNO
PODER REGULAMENTAR = ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER GERAL
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FALOU EM SUBORDINADOS/SUBORDINAÇÃO
CORREEEEEEEEEEEEEEEE E MATA A QUESTÃO (HIERÁRQUICO)
GABARITO: C
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Ai que ódio! rs
Gabarito: C
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Acertei por causa de uma palavra: SUBORDINADOS = PODER HIERÁRQUICO
Bons Estudos!
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A propósito do tema versado nesta questão, ensina Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre
os poderes que decorrem da organização administrativa para a Administração
Pública:
"1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias,
instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados;
trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo,
inconfundíveis com os regulamentos; são
apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela
qual não obrigam pessoas e ela estranhas." (Direito Administrativo, 26ª
edição, 2013, p. 96)
Com apoio na doutrina acima, e considerando que se trata de
característica decorrente exclusivamente da relação hierárquica, pode-se
concluir, com facilidade, que o poder administrativo de que está falando é o
poder hierárquico.
Resposta: C
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B e E são iguais... O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar...
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Poder Normativo -> é o Poder que administração pública tem para expedir normas gerais e abstratas dentro dos limites da lei.
Poder Hierárquico-> É um poder de organização e distribuição de competência internamente, sempre que pensar em poder hierarquico pensa no poder de estruturação interna da atividade administrativa.
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O poder normativo é a mesma coisa que poder regulamentar, não tem como errar!
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A expressão "subordinados" foi a palavra-chave para matar a questão.
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"A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder"
Meu maior erro foi não ler a questão direito. Uma baita pegadinha... no início da questão ela fala "edição de atos normativos", de cara vc já pensa que é Poder Normativo, mas ela continua dizendo "... ordenar a atuação dos órgãos SUBORDINADOS..." daí sim o Poder Hierárquico, que é a resposta correta da questão.
:'-(
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Falou em "subordinação" PODER HIERÁRQUICO!!
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Rs... Li até "A edição de atos normativos" e já confundi com "Editar decretos"
a pressa é inimiga da perfeição.. Rs
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A propósito do tema versado nesta questão, ensina Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os poderes que decorrem da organização administrativa para a Administração Pública:
"1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 96)
Com apoio na doutrina acima, e considerando que se trata de característica decorrente exclusivamente da relação hierárquica, pode-se concluir, com facilidade, que o poder administrativo de que está falando é o poder hierárquico.
Resposta: C
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Falou em subordinado = poder hierárquico
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3293 caíram na pegadinha do normativo.
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Observe a palavrinha mágica SUBORDINADOS - hierárquico.
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Foi, por quê?
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Importante prestar bem atenção na pergunta:
A edição de atos normativos de efeitos internos...
Quando for para organzação interna será o PODER HIERÁRQUICO
#FÉ
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e quando eu achava que ja estava dominando todo o assunto sobre Poderes Administrativos
vem a FCC com uma questão dessa e me quebra ¬¬
questão boa pra Técnico!!!
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A taxa de pessoas que erraram essa questão é alta, considerando não ser tão difícil assim, pelos seguintes motivos:
Letra A incorreta, tendo em vista que o Poder Disciplinar é a prerrogativa que a Administração Pública tem para punir ou sancionar seus agentes e particulares que com ela tenham algum vínculo jurídico.
Letra B incorreta, uma vez que o Poder Regulamentar não somente está contido no Poder Normartivo como possui a característica de ser peculiar ao Presidente da República, cujo objetivo, na sua forma de Decreto Executivo (art. 84, IV, CF/88), é sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; e na sua forma de Decreto Autônomo (art. 84, VI, CF/88), seu objetivo é organização e funcionamento da administração federal bem como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Importante, ainda, que esse último é delegável, conforme disposição do art. 84, parágrafo único, CF/88.
Letra D incorreta, uma vez que o Poder de Polícia não somente tem efeitos externos como também versa sobre a regulação ou limitação de direitos individuais em obediência ao príncipio da supremacia do interesse público.
Letra E incorreta, considerando que Poder Normativo, embora haja discussão doutrinária, entende-se que é gênero do qual o Poder Regulamentar é espécie e configura-se como a prerrogativa da Administração Pública para editar atos normativos infralegais cujo objetivo é complementar à lei.
Assim sendo, resta tão somente a letra C, por ser o Poder Hierárquico aquele pelo qual a Administração ordena a atuação de órgãos e agentes inferiores, isto é, seus efeitos são internos, portanto não alcançando pessoas estranhas às relações de hierarquia da Administração Pública.
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GABARITO - C
NESSE CASO , NÃO DEVEMOS ANALISAR O OBJETO DO ATO (EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO) MAS SIM A FINALIDADE (ORDENAR A ATUAÇÃO DOS ORGÃOS SUBORDINADOS) . NÃO O FIM IMEDIATO , MAS O FIM MEDIATO.
SUB- = ABAIXO , INFERIOR
-ORDENAR = MANDAR
SUB + ORDENAR = HIERARQUIA
NOS VEMOS NA POSSE !
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Tem comentários que conseguem ser mais doidos do que a questão.
Essa foi uma pegadinha de um elaborador sem um pingo de capacidade de alaborar uma questão decente, que consiga realmente avaliar o nível de conhecimento do candidato. E ainda tem gente querendo legitimar isso.
Aí vem um e diz: "..olha, dá resolver por lógica..". Ah, vá pra p...
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Poder hierárquico = subordinação
Poder disciplinar = apurar e punir => servidor ou particular (este, com vínculo específico com a administração)
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Questão cobrada em outras provas, é uma particularidade da di pietro + FCC, tem que conhecer a banca pra gabaritar !!!
abraços!
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Falou em efeitos internos hierárquico.
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Leu SUBORDINADOS marcou HIERÁRQUICO!
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Questão de 2015, completamente diferente das atuais da FCC.
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Editar atos de efeitos internos DECORRE + SUBORDINADOS.
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Atos normativos internos = poder hierarquivo
Atos normativos externos = poder regulamentar ou normativo
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Subordinação= hierárquico.
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De 2016 em diante,não vi mais questão assim,fcc mudou muito.
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Queria uma dessas em minha prova, pae!! mamão
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hierarquico
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Essa questão é de 2015. Veja o quanto o nível das questões para nível médio subiu em apenas 3 anos.
Eram bons tempos para passar em concurso. Agora, se mata de estudar não pra ver se tu passa! :/
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cuidado com a casca de banana kkkkk
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Na verdade, já vi questão admitindo poder normativo, já que o examinador utilizou a expressão "A edição de atos normativos de efeitos internos...".
O poder normativo deriva do hierárquico, que é mais amplo. Mas não estaria errado classificar como poder normativo.
Acredito que caberia anulação, uma vez que um poder não anula o outro, os dois estão presentes e, portanto, há duas possíveis respostas!
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Interessante, na questão Q574344 a FCC adota um posicionamento da Di Pietro em que divide o Poder Normativo em âmbito geral (lato sensu) e em âmbito restrito (stricto sensu). Nesse último caso, trata-se dos atos decorrentes do poder hierárquico, caso em que os classificou como "apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica."
Como a FCC adotou esse posicionamento, não estaria errado classificar a edição de atos normativos internos como decorrentes do poder normativo (stricto sensu), como bem apontou a Vanessa Loback.
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A hierarquia é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um. Com esse foco, poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
Uma das consequências do poder hierárquico é a possibilidade de a autoridade estabelecer os denominados atos ordinatórios, que são atos internos que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho das funções dos subordinados.
O que poderia causar bastante confusão é que a questão trata da edição de “atos normativos de efeitos internos”, o que também abrangeria o exercício do poder normativo. Todavia, a questão se direciona muito para os atos ordinatórios, cujo principal fundamento é o poder hierárquico, já que os atos são de efeitos internos, direcionados especificamente para ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Logo, a “melhor resposta” é o poder hierárquico (letra B).
Gabarito: alternativa B.
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Galera, ajudem-me por favor. Qual é a diferença entre Poder Normativo e Poder Regulamentar ?
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HIERÁRQUICO = ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER INTERNO
REGULAMENTAR = ATOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER GERAL
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Di Pietro:
"[..] o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordena
a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas
internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão
somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela
estranhas;"
Direito Administrativo - 2018 - p. 163
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Com a expressão "ordenar a atuação dos órgãos subordinados", já se pode ter a ideia de que se trata do Poder Hierárquico
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PODER HIERÁRQUICO = ATOS COM EFEITOS INTERNOS
PODER NORMATIVO = ATOS COM EFEITOS GERAIS = INTERNOS E EXTERNOS
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PODER NORMATIVO
Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
PODER HIERÁRQUICO
No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
FONTE
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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Comentários:
A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder hierárquico. Com efeito, esse poder confere a prerrogativa aos superiores hierárquicos para expedirem ordens aos seus subordinados, com vistas ao adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Uma das formas pelas quais essas ordens são expedidas é por meio da edição de atos normativos de efeitos internos, direcionadas aos subordinados, como portarias, instruções, circulares internas etc.
À primeira vista, pelo fato de a questão aludir à “edição de atos normativos”, poderíamos pensar que o gabarito fosse “poder regulamentar”. Mas não é. Lembre-se de que o poder regulamentar se refere à faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos, vale dizer, decretos.
Também poderia ocorrer dúvida em relação ao “poder normativo”. Contudo, tal poder está mais ligado à ideia de edição de regulamentos autorizados, que são aqueles que completam as disposições da lei, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica, a exemplo das normas editadas por agências reguladoras.
Gabarito: alternativa “c”
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GABARITO: C
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
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No caso, mediatamente do Poder hierárquico e imediatamente do poder normativo/regulamentar.
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A importância de ler toda a questão.
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Comentários:
A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder hierárquico. Com efeito, esse poder confere a prerrogativa aos superiores hierárquicos para expedirem ordens aos seus subordinados, com vistas ao adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Uma das formas pelas quais essas ordens são expedidas é por meio da edição de atos normativos de efeitos internos, direcionadas aos subordinados, como portarias, instruções, circulares internas etc.
À primeira vista, pelo fato de a questão aludir à “edição de atos normativos”, poderíamos pensar que o gabarito fosse “poder regulamentar”. Mas não é. Lembre-se de que o poder regulamentar se refere à faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos, vale dizer, decretos.
Também poderia ocorrer dúvida em relação ao “poder normativo”. Contudo, tal poder está mais ligado à ideia de edição de regulamentos autorizados, que são aqueles que completam as disposições da lei, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica, a exemplo das normas editadas por agências reguladoras.
Gabarito: alternativa “c”
Erick Alves | Direção Concursos