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Art. 13 (RES 173/2011 TRE)
Compete ao tribunal:
IX - responder às consultas que lhe forem feitas, em tese, sobre matériaeleitoral, por autoridade pública ou partido político, através de seus órgãosdirigentes ou delegado credenciado junto ao Tribunal;
X - oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcancenacional;
Entrei com recurso nesta questão, entendo que matéria eleitoral em tese É DIFERENTE de termos gerais e hipotéticos.
GAB CERTO
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Correto. Art. 111. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral,
formuladas, em tese, por autoridade pública ou diretório regional de partido
político, salvo durante o processo eleitoral, quando é vedada sua apreciação.
Art. 112. O Relator, após verificar o preenchimento dos requisitos legais
e regimentais, determinará o encaminhamento da consulta ao Procurador
Regional Eleitoral, para opinar em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 13. Compete ao Tribunal: X - oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral sobre matéria de alcance
nacional;
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Art. 111. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral, formuladas, em tese, por autoridade pública ou diretório regional de partido político, salvo durante o processo eleitoral, quando é vedada sua apreciação.