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Gabarito CERTO
Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:
Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;
bons estudos
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Creio que a questão deveria ter sido anulada, pois a mesma não especificou qual o objeto das entidades, ou seja, não deixou claro se as sociedades de economia mista e as empresas públicas são exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. Essa condição seria essencial para responder a questão.
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As entidades empresariais(Sociedade de economia mista e Empresas públicas) são aquelas das quais o Estado se utiliza para prestar serviços à coletividade, atendendo suas necessidades imediatas, com personalidade jurídica de direito privado, o que assegura uma atuação mais eficiente, seguindo conceitos mais próximos aos da iniciativa privada, de forma menos burocratizada, mas de qualquer forma sujeitando-se aos princípios básicos da Administração Pública.
GAB:.CORRETA.
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Funções Atípicas? não entendi... alguém explica?
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A questão está incompleta, não se afirma na questão se a EP ou SEM pertence a União, Estados ou Municípios!
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(maíra sabino) função atípica: fazer aquilo q não é seu por natureza.ex: quando o judiciário elabora seu orçamento( função administrativa) ou quando o executivo exonera um servidor( fez um julgamento: função do judiciário)
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A questão não está incompleta José, como diz "Ministério", está falando da União.
Se falasse "Presidência da República", obviamente, também já saberíamos que é União.
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A questão continua incompleta, sem desmerecer o comentário do colega Renato e aproveitando do mesmo artigo que ele usou, qual seja o art. 173 da CF, apenas diz que a lei disporá sobre seu regime tributário e etc, e sabendo que as PRESTADORAS DE SERVIÇOS, mesmo EP ou SEM, terão imunidade tributária, a questão deveria ter sido anulada por insuficiência de informações, sendo esta a unica informação que faltou, se a dita cuja é PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ou EXPLORADORA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Sigamos em frente.
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S.E.M/E.P - EAE = sem imunidade tributária
S.E.M/E.P - PSP = com imunidade tributária
considerando isso, ao meu ver, questão imcompleta
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Certo
As sociedades de economia mista e as empresas públicas apenas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas Errado
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Acabei de fazer uma questão que foi considerada errada, pois citava (assim como essa questão ) que às SEM/EP seria aplicado o regime próprio de empresas privadas quanto à matéria tributária, mas considerava que essas entidades, quando prestam serviço públic,o têm imunidade tributária (e, portanto, não se sujeitariam ao regime privado tributário)!!!
A CESPE tem gabaritos contraditórios!! Que banca impossíííveeeeel!!!!
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O art. 173, §1º, da CF, reconhece a possibilidade de um regime especial para as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, por intermédio de um estatuto jurídico próprio para sua função e formas de fiscalização, com regras quanto aos direitos civis, comerciais, trabalhistas e tributários, licitação e contratos, conselhos de administração e fiscal e mandatos dos administradores. Entretanto, ainda não há estatuto próprio sujeitando-se ao regime geral.
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INDEPENDENTEMENTE DE SUAS FINALIDADES (prestação de serviço público ou atividade econômica) O REGIME É SEMPRE HÍBRIDO, OU SEJA: "sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas".
AS QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO: REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PÚBLICO.
AS QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.
Por que predomina o direito público no primeiro caso?... Porque a finalidade é satisfazer as mais variadas necessidades coletivas.
Por que predomina o direito privado no segundo caso?... Por motivo de balanceamento de mercado; intervenção no domínio econômico.
CF/88, Art.173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
[...]
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS;
III - LICITAÇÃO e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Conclusão:
- CIVIL: Direito privado
- COMERCIAL: Direito privado
- TRABALHISTA: Direito privado
- TRIBUTÁRIO: Direito público
- LICITAÇÃO: Direito público
Qual predomina mesmo?...rs
GABARITO CERTO
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Creio que ao mencionar funções atípicas a questão se referiu a atividades econômicas.
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Pessoal cuiidaaado ao generalizar as exceções, a CF não prevê expressamente imunidade tributária para as EP, SEM prestadoras de Serviço Público, essa imunidade PODE ocorrer. (STF)
"Segundo o STF, as empresas estatais que prestam serviços públicos sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio, sem concorrer com a iniciativa privada , também devem gozar da mesma imunidade, a fim de que a carga tributária não venha a onerar o serviço público prestado e trazer prejuízo à população que mais precisa deles. "Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello Knoplock
O STF vêm estendendo essa imunidade, a exemplo dos correios, mas em se tratando do CESPE , temos que ficar atentos se ele está cobrando a regra geral ou a jurisprudência, normalmente quando cita na forma que foi declarado no julgado quer saber sobre a jurisprudência.
DICA: quando resolver uma questão não leve em conta só os esquemas prontos que os colegas colocam aqui, é claro que eles ajudam muito, mas é importante olhar nos próprios dispositivos pra saber de onde vem a fundamentação da questão.
cf
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI instituir
impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais
ou às delas decorrentes ( Nada de SEM e EP)
Art. 173
II a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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Essas questões de regime híbrido.. eu vou te contar, viu
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Morrí no "atípicas"
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O que seria "atividades administrativas atípicas", as atividades administrativas desenvolvidas por ela são típicas, não?
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a questão diz: " sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas". qual empresa privada é obrigada a realizar concurso publico??? O regime é hibrido em qq situação, se tiver a EP ou SEM tem finalidade lucrativa, creio que o fim é menos publico, mas nao totalmente privado. #SOACHO.
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Certa
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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Hora um critério, hora outro rsrs, essa cespe
mas sigamos
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Questão confusa!
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Morrí no atípicas.
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um dia e tipico no outro atipico, que Deus nos ajude! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Função típica é aquela atividade em que a entidade realiza todos os dias. Por exemplo: A função do Poder executivo é de administrar; e as suas funções atípicas são de legislar e judicante.
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COMENTÁRIO:
Conforme salienta Carvalho Filho, essa deve ser a regra geral, o
que se confirma pelo art. 173, §1º, II, da CF, que é enfático ao
estabelecer a sujeição das empresas estatais que exploram atividade
econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto
a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Por exemplo, o STF já decidiu que as sociedades de economia mista não
podem valer-se do sistema de precatórios, pois isso afetaria o princípio da
livre concorrência.
Todavia, essa previsão não afasta a possibilidade de derrogações do
direito privado por preceitos de direito público também previstos na
Constituição. Ainda que o art. 173, §1º disponha que as empresas
públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica estão sujeitas ao “regime próprio das empresas privadas”,
todas as normas constitucionais endereçadas sem qualquer ressalva à
“administração pública”, ou à “administração indireta”, também alcançam
essas entidades, como, por exemplo, o princípio da autorização legal para
sua instituição (art. 37, XIX); o controle pelo Tribunal de Contas (art. 71);
o controle e a fiscalização do Congresso Nacional (art. 49, X); a exigência
de concurso público para ingresso de seus empregados (art. 37, II), a
previsão de rubrica orçamentária (art. 165, §5º) e outras do gênero.
Se, por um lado, as empresas públicas e sociedades de economia
mista exploradoras de atividade econômica se submetem, de regra, ao
direito privado, por outro, se o objeto for a prestação de serviços
públicos, o regime jurídico é preponderantemente de direito público.
#estratégia
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
#CF/88
GABA: CERTO
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Como ente administrativo exerce função ATÍPICA administrativa? Essa CESPE viu...
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O "atípica" também quebrou as minhas pernas.
Mas é simples. O enunciado afirma que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista desenvolvem função atípica e não que SÓ exercem função atípica.
CORRETO. Funções típicas remetem àquelas que o Estado é titular exclusivo, serviço público é uma atividade típica. Vale lembrar, entretanto, que essas entidades não só prestam serviços públicos, como também podem explorar atividade econômica, função atípica, esta que não é de titularidade exclusiva do Estado.
Espero poder ter ajudado. Qualquer observação ou correção só falar.
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CORRETO. Funções típicas remetem àquelas que o Estado é titular exclusivo, serviço público é uma atividade típica. Vale lembrar, entretanto, que essas entidades não só prestam serviços públicos, como também podem explorar atividade econômica, função atípica, esta que não é de titularidade exclusiva do Estado.
O enunciado afirma que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista desenvolvem função atípica e não que SÓ exercem função atípica.Gostei (
4
)
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atípicas?
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Na minha humilde opinião acho que a parte "Atípica" seria em questão do governo em sí não buscar lucro. então é uma função atípica.
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Funções atípicas= caráter social= não exclusivas do Estado (exploração econômica, saúde, educação, cultura, pesquisa etc).
FONTE: Prof. Scatolino, grancursos.
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eu fiquei pensando: as empresas estatais ou exercem serviço público ou exercem atividade econômica (intervenção no domínio econômico). As duas são atividades típicas da administração pública em sentido funcional.
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No que se refere à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a obrigações trabalhistas e tributárias, assim como desenvolvem atividades administrativas atípicas e acompanham o plano geral do governo, sob supervisão ministerial.
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Certo.
Atividades atípicas, porque quem é criada para desempenhar atividade típica do estado são as Autarquias.
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Gabarito CERTO
Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:
Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;
BONS ESTUDOS
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A questão não diz se a EP/SEM é PSP ou EAE. Contudo, quando diz "desenvolvem atividades atípicas" indica que se refere às EAE (exploradoras de atividade econômica).