SóProvas


ID
1452907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a obrigações trabalhistas e tributárias, assim como desenvolvem atividades administrativas atípicas e acompanham o plano geral do governo, sob supervisão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:

    Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;


    bons estudos

  • Creio que a questão deveria ter sido anulada, pois a mesma não especificou qual o objeto das entidades, ou seja, não deixou claro se as sociedades de economia mista e as empresas públicas são exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. Essa condição seria essencial para responder a questão.  

  • As entidades empresariais(Sociedade de economia mista e Empresas públicas) são aquelas das quais o Estado se utiliza para prestar serviços à coletividade, atendendo suas necessidades imediatas, com personalidade jurídica de direito privado, o que assegura uma atuação mais eficiente, seguindo conceitos mais próximos aos da iniciativa privada, de forma menos burocratizada, mas de qualquer forma sujeitando-se aos princípios básicos da Administração Pública.

    GAB:.CORRETA.

  • Funções Atípicas? não entendi... alguém explica?

  • A questão está incompleta, não se afirma na questão se a EP ou SEM pertence a União, Estados ou Municípios!

  • (maíra sabino) função atípica: fazer aquilo q não é seu por natureza.ex: quando o judiciário elabora seu orçamento( função administrativa) ou quando o executivo exonera um servidor( fez um julgamento: função do judiciário)

  • A questão não está incompleta José, como diz "Ministério", está falando da União.
    Se falasse "Presidência da República", obviamente, também já saberíamos que é União.

  • A questão continua incompleta, sem desmerecer o comentário do colega Renato e aproveitando do mesmo artigo que ele usou, qual seja o art. 173 da CF, apenas diz que a lei disporá sobre seu regime tributário e etc, e sabendo que as PRESTADORAS DE SERVIÇOS, mesmo EP ou SEM, terão imunidade tributária, a questão deveria ter sido anulada por insuficiência de informações, sendo esta a unica informação que faltou, se a dita cuja é PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ou EXPLORADORA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
    Sigamos em frente.
  • S.E.M/E.P - EAE = sem imunidade tributária

    S.E.M/E.P - PSP = com imunidade tributária 

    considerando isso, ao meu ver, questão imcompleta
  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Certo

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas apenas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas Errado

  • Acabei de fazer uma questão que foi considerada errada, pois citava (assim como essa questão ) que às SEM/EP seria aplicado o regime próprio de empresas privadas quanto à matéria tributária, mas considerava que essas entidades, quando prestam  serviço públic,o têm imunidade tributária (e, portanto, não se sujeitariam ao regime privado tributário)!!!


    A CESPE tem gabaritos contraditórios!! Que banca impossíííveeeeel!!!!
  • O art. 173, §1º, da CF, reconhece a possibilidade de um regime especial para as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, por intermédio de um estatuto jurídico próprio para sua função e formas de fiscalização, com regras quanto aos direitos civis, comerciais, trabalhistas e tributários, licitação e contratos, conselhos de administração e fiscal e mandatos dos administradores. Entretanto, ainda não há estatuto próprio sujeitando-se ao regime geral.

  • INDEPENDENTEMENTE DE SUAS FINALIDADES (prestação de serviço público ou atividade econômica) O REGIME É SEMPRE HÍBRIDO, OU SEJA: "sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas".

     

    AS QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO: REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PÚBLICO.

    AS QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA NO DIREITO PRIVADO.

     

     

    Por que predomina o direito público no primeiro caso?... Porque a finalidade é satisfazer as mais variadas necessidades coletivas.

    Por que predomina o direito privado no segundo caso?... Por motivo de balanceamento de mercado; intervenção no domínio econômico. 

     

     

     

     

    CF/88, Art.173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    [...]

     II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS;

    III - LICITAÇÃO e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

     

     

     

     

    Conclusão:

    - CIVIL: Direito privado

    - COMERCIAL: Direito privado

    - TRABALHISTA: Direito privado

    - TRIBUTÁRIO: Direito público

    - LICITAÇÃO: Direito público

     

    Qual predomina mesmo?...rs

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Creio que ao mencionar funções atípicas a questão se referiu a atividades econômicas. 

  • Pessoal cuiidaaado ao generalizar as exceções, a CF não prevê expressamente imunidade tributária para as EP, SEM prestadoras de Serviço Público, essa imunidade PODE ocorrer. (STF) 


    "Segundo o STF, as empresas estatais que prestam serviços públicos sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio, sem concorrer com a iniciativa privada , também devem gozar da mesma imunidade, a fim de que a carga tributária não venha a onerar o serviço público prestado e trazer prejuízo à população que mais precisa deles. "

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello Knoplock



    O STF vêm estendendo essa imunidade, a exemplo dos correios, mas em se tratando do CESPE , temos que ficar atentos se ele está cobrando a regra geral ou a jurisprudência, normalmente quando cita na forma que foi declarado no julgado quer saber sobre a jurisprudência. 



    DICA: quando resolver uma questão não leve em conta só os esquemas prontos que os colegas colocam aqui, é claro que eles ajudam muito, mas é importante olhar nos próprios dispositivos pra saber de onde vem a fundamentação da questão. 


    cf

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI instituir

    impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo

    Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais

    ou às delas decorrentes  ( Nada de SEM e EP)

    Art. 173 

    II a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Essas questões de regime híbrido.. eu vou te contar, viu

  • Morrí no "atípicas"

  • O que seria "atividades administrativas atípicas", as atividades administrativas desenvolvidas por ela são típicas, não?

  • a questão diz: " sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas". qual empresa privada é obrigada a realizar concurso publico??? O regime é hibrido em qq situação, se tiver a EP ou SEM tem finalidade lucrativa, creio que o fim é menos publico, mas nao totalmente privado. #SOACHO.

  • Certa
     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Hora um critério, hora outro rsrs, essa cespe

    mas sigamos

  • Questão confusa! 

  • Morrí no atípicas.

  • um dia e tipico no outro atipico, que Deus nos ajude! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Função típica é aquela atividade em que a entidade realiza todos os dias. Por exemplo: A função do Poder executivo é de administrar; e as suas funções atípicas são de legislar e judicante. 

  • COMENTÁRIO:

    Conforme salienta Carvalho Filho, essa deve ser a regra geral, o

    que se confirma pelo art. 173, §1º, II, da CF, que é enfático ao

    estabelecer a sujeição das empresas estatais que exploram atividade

    econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto

    a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Por exemplo, o STF já decidiu que as sociedades de economia mista não

    podem valer-se do sistema de precatórios, pois isso afetaria o princípio da

    livre concorrência.

    Todavia, essa previsão não afasta a possibilidade de derrogações do

    direito privado por preceitos de direito público também previstos na

    Constituição. Ainda que o art. 173, §1º disponha que as empresas

    públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade

    econômica estão sujeitas ao “regime próprio das empresas privadas”,

    todas as normas constitucionais endereçadas sem qualquer ressalva à

    “administração pública”, ou à “administração indireta”, também alcançam

    essas entidades, como, por exemplo, o princípio da autorização legal para

    sua instituição (art. 37, XIX); o controle pelo Tribunal de Contas (art. 71);

    o controle e a fiscalização do Congresso Nacional (art. 49, X); a exigência

    de concurso público para ingresso de seus empregados (art. 37, II), a

    previsão de rubrica orçamentária (art. 165, §5º) e outras do gênero.

    Se, por um lado, as empresas públicas e sociedades de economia

    mista exploradoras de atividade econômica se submetem, de regra, ao

    direito privado, por outro, se o objeto for a prestação de serviços

    públicos, o regime jurídico é preponderantemente de direito público.

    #estratégia

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    #CF/88

    GABA: CERTO

  • Como ente administrativo exerce função ATÍPICA administrativa? Essa CESPE viu...

  • O "atípica" também quebrou as minhas pernas.

    Mas é simples. O enunciado afirma que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista desenvolvem função atípica e não que exercem função atípica.

    CORRETO. Funções típicas remetem àquelas que o Estado é titular exclusivo, serviço público é uma atividade típica. Vale lembrar, entretanto, que essas entidades não só prestam serviços públicos, como também podem explorar atividade econômica, função atípica, esta que não é de titularidade exclusiva do Estado.

    Espero poder ter ajudado. Qualquer observação ou correção só falar.

  • CORRETO. Funções típicas remetem àquelas que o Estado é titular exclusivo, serviço público é uma atividade típica. Vale lembrar, entretanto, que essas entidades não só prestam serviços públicos, como também podem explorar atividade econômica, função atípica, esta que não é de titularidade exclusiva do Estado.

    O enunciado afirma que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista desenvolvem função atípica e não que  exercem função atípica.Gostei (

    4

    )

  • atípicas?

  • Na minha humilde opinião acho que a parte "Atípica" seria em questão do governo em sí não buscar lucro. então é uma função atípica.

  • Funções atípicas= caráter social= não exclusivas do Estado (exploração econômica, saúde, educação, cultura, pesquisa etc).

    FONTE: Prof. Scatolino, grancursos.

  • eu fiquei pensando: as empresas estatais ou exercem serviço público ou exercem atividade econômica (intervenção no domínio econômico). As duas são atividades típicas da administração pública em sentido funcional.

  • No que se refere à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que diz respeito a obrigações trabalhistas e tributárias, assim como desenvolvem atividades administrativas atípicas e acompanham o plano geral do governo, sob supervisão ministerial.

  • Certo.

    Atividades atípicas, porque quem é criada para desempenhar atividade típica do estado são as Autarquias.

  • Gabarito CERTO

    Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:

    Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;

    BONS ESTUDOS

  • A questão não diz se a EP/SEM é PSP ou EAE. Contudo, quando diz "desenvolvem atividades atípicas" indica que se refere às EAE (exploradoras de atividade econômica).