SóProvas


ID
1452916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à organização da administração pública.

As entidades paraestatais estão sujeitas à realização de licitação para a contratação de obras, serviços e compras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.
    Re: Jurisprudência do TCU - Paraestatais

    INFORMATIVO DE JURISPRUDENCIA 21/2010:  PRIMEIRA CÂMARA

    "Contratação no âmbito dos serviços sociais autônomos: 1 - Observância dos princípios da licitação constantes do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal Conquanto os serviços sociais autônomos não se sujeitem às mesmas normas que regem a administração pública, também devem respeitar os princípios constitucionais a ela aplicáveis, entre os quais os da licitação, insculpidos no art. 37, XXI, da Constituição Federal, por ostentarem capacidade tributária ativa e gozarem de privilégios próprios dos entes públicos."

    INFORMATIVO 124/2012: "Contratações sem prévio processo licitatório: 2 - Necessidade da comprovação da pesquisa de preços de mercado a, pelo menos, três potenciais fornecedores Outra suposta irregularidade envolvendo a prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional/PB, referente ao exercício de 2005, foi a “ausência de pesquisa de preços no processo de dispensa de licitação para contratação de empresa para adequar o elevador ao transporte de portadores de necessidades especiais, com ofensa ao art. 37 da Constituição Federal”. Em sua instrução, a unidade técnica formulou proposta no sentido de que o Tribunal determinasse à aludida entidade a realização da pesquisa de preços de mercado a potenciais fornecedores nas hipóteses de dispensa de licitação. O relator, no entanto, consignou que o Senac, por ser instituído como Serviço Social Autônomo, possui normativo próprio para licitações e, segundo entendimento do próprio TCU, em razão de gerenciarem recursos públicos, as entidades do Sistema “S” devem observar os princípios constitucionais gerais a ela aplicáveis...". Última edição por makron2011; http://www.forumconcurseiros.com/forum/member/207463-makron2011 às Mon, 13/05/13, 08:31 AM. Motivo: INCLUSÃO DE NOVO PARECER - TCU

  • Na minha opinião essa questão deveria estar errada.

    O Tribunal de Contas da União já decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações. Entretanto, como visto no comentário anterior, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, devendo obedecer aos princípios da licitação.


  • Certo


    As Entidades Paraestatais estão sujeitas a licitação, seguindo a lei 8.666/83, para compras, obras, alienações e serviços no geral, segundo o artigo 17 da referida lei. Quando imóveis dependerão de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. Sendo apenas dispensada a licitação nos seguintes casos:


    “a) dação em pagamento; “

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo (Incluída pela Lei n. 8.883, de 1994);

    f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim (Incluída pela Lei n. 8.883, de 1994);

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição (Incluído pela Lei n. 11.196, de 2005).”



  • A expressão “entidades paraestatais”, no contexto da Lei 8.666/1993, foi empregada em seu

    sentido antigo, referindo-se às empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, em que pese a expressão, hoje em dia, tenha outro sentido, entenda que, na Lei 8.666/1993,

    o legislador está se referindo às empresas estatais.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • A licitação é feita com base no regulamente próprio

  • Para quem está com dificuldade na 8666 baixe a apostila do Herbert do estratégia, procure no google: 8666 esquematizada estratégia.

    Sucesso!!!

  • Segundo a definição de entidades paraestatais adotada pela Lei de Licitações, em seu artigo 84, parágrafo 1°, a questão está correta. Art. 84. [...]. § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. GABARITO: CORRETA.
  • Relativo à organização da administração pública, é correto afirmar que: As entidades paraestatais estão sujeitas à realização de licitação para a contratação de obras, serviços e compras.

  • Sobre o item C: lesão ou perigo de lesão.