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ID
1452931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de serviços públicos.

Serviços públicos sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que, por serem deficitários, são executados diretamente pelo Estado, sem possibilidade de serem prestados pela iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. Primeiro vamos conceituar Serviços Públicos.

    1) As classificações dos serviços públicos apresentadas por Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello são frequentemente objeto de questões em provas e concursos.
    Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos podem ser classificados a partir de variados critérios:[6]
    1) quanto à essencialidade:
    a) serviços públicos propriamente ditos: são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Exemplo: defesa nacional;[7]
    b) serviços de utilidade pública: sua prestação não é indispensável para a sociedade, mas conveniente e oportuna na medida em que facilita a vida do indivíduo. Exemplo: energia elétrica;[8]
    2) quanto à adequação:
    a) serviços próprios do Estado: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Exemplo: saúde pública[9] e segurança pública;

  • A questão é de nível médio, aceitável o gabarito.

     

    Mas, tecnicamente, estaria ERRADA.

    De modo bem resumido.

    Serviços públicos sociais são aqueles que tem por objeto as atividades constantes do art. 6º CF.

    Tais serviços, QUANDO SERVIÇOS PÚBLICOS, possuem duas pecualiarides, a saber:

    a) Não são delegaveis. (não podem ser prestados pela iniciativa privada).

     B) Não comportam exploração com finalidade lucrativa.

     

    Contudo, é verdade que essas atividades nem sempre são serviços públicos. Isto é, quando prestadas por particulares, têm-se, em verdade,  atividades privadas, sujeitas a regime jurídico de direito privado. Nesse caso, dado o carater relevante, estão sob fiscalização do poder de polícia.

    Frisa-se, as atividades sociais (6º CF) podem ser prestadas pela iniciativa privada, mas, nesse caso, não são SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS, e sim atividades da iniciativa privada.

     

    Por isso, terminologicamente, seria impreciso afirmar que os SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS podem ser prestados pela iniciativa privada, já que quando aquelas atividades são prestadas pela iniciativa privada, não se tem um serviço público, mas sim, um serviço privado.

  • ERRADO