A questão é de nível médio, aceitável o gabarito.
Mas, tecnicamente, estaria ERRADA.
De modo bem resumido.
Serviços públicos sociais são aqueles que tem por objeto as atividades constantes do art. 6º CF.
Tais serviços, QUANDO SERVIÇOS PÚBLICOS, possuem duas pecualiarides, a saber:
a) Não são delegaveis. (não podem ser prestados pela iniciativa privada).
B) Não comportam exploração com finalidade lucrativa.
Contudo, é verdade que essas atividades nem sempre são serviços públicos. Isto é, quando prestadas por particulares, têm-se, em verdade, atividades privadas, sujeitas a regime jurídico de direito privado. Nesse caso, dado o carater relevante, estão sob fiscalização do poder de polícia.
Frisa-se, as atividades sociais (6º CF) podem ser prestadas pela iniciativa privada, mas, nesse caso, não são SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS, e sim atividades da iniciativa privada.
Por isso, terminologicamente, seria impreciso afirmar que os SERVIÇOS PÚBLICOS SOCIAIS podem ser prestados pela iniciativa privada, já que quando aquelas atividades são prestadas pela iniciativa privada, não se tem um serviço público, mas sim, um serviço privado.