Essa competencia é do CONSELHO DIRETOR e nao do DIRETOR PRESIDENTE.
Art. 7o Compete ao Conselho Diretor:
I - fixar a política e diretrizes básicas do SERPRO;
II - aprovar o plano diretor plurianual e suas eventuais alterações;
III - manifestar-se sobre alteração do capital social para posterior encaminhamento ao Ministro de Estado da Fazenda, com o fim de aprovação;
IV - autorizar, nos termos da legislação vigente, o Diretor-Presidente a delegar poderes a titulares de cargos de direção ou chefia, e a constituir mandatários, por prazo certo;
V - deliberar sobre as propostas orçamentárias;
VI- manifestar-se sobre o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras para posterior encaminhamento ao Ministro de Estado da Fazenda, com o fiVI m de aprovação, e deliberar sobre a criação de reservas de lucros;