SóProvas


ID
1452991
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é causa interruptiva da prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra: B.


    SUSPENSÃO: olhar arts. 197, 198 e 199.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva; (Letra B)

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


    INTERRUPÇÃO:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (Letra C)

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; (Letra A)

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (Letra D)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (Letra E)

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


  • B)A pendência de ação de evicção. --> É caso de suspensão da prescrição, art. 199, III, CC

  • Gabarito: B

    A-O protesto cambial. ( interrupção)

    B-A pendência de ação de evicção. (suspensão)

    C-O despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. (interrupção)

    D-A constituição do devedor em mora por ato judicial. (interrupção)

    E-O ato extrajudicial, que importa no reconhecimento do direito pelo devedor. (interrupção)