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Art. 14, §3, inciso VI, alínea C da Constituição Federal:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as condições de elegibilidade expressas na Constituição Federal.
Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, "são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
I) A nacionalidade brasileira.
II) O pleno exercício dos direitos políticos.
III) O alistamento eleitoral.
IV) O domicílio eleitoral na circunscrição.
V) A filiação partidária.
VI) A idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) dezoito anos para Vereador."
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a alternativa "b" é o gabarito em tela, na medida em que a idade mínima, para que uma pessoa possa concorrer aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, é vinte e um (21) anos.
GABARITO: LETRA "B".