A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o caput, do artigo 36, do citado Código, "compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade."
Logo, as juntas eleitorais possuem ou 3 ou 5 membros.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "b" se encontra em consonância com o dispositivo destacado acima. O promotor eleitoral, o mesário, o escriturário e o escrutinador não compõem a junta eleitoral.
GABARITO: LETRA "B".