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ID
1453027
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tem legitimidade para impugnar registro de candidatura, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Art. 97, § 3º da CE - Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste no art. 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo, oferecendo prova do alegado.

  • LC 64/90

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • MACETE : PCC MP 

    *PARTIDO

    *CANDIDATO

    *COLIGAÇÃO

    *MINISTÉRIO PUBLICO

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • OBS: O CANDIDATO NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS ELEITORAIS.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao Registro de Candidatura.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um legitimado a impugnar um registro de candidatura.

    Conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada."

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o dispositivo acima, conclui-se que a alternativa "c" é o gabarito em tela, visto que entidade de classe de âmbito nacional não possui legitimidade para impugnar um registro de candidatura.

    GABARITO: LETRA "C".