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Gabarito: "C"
Art. 97, § 3º da CE - Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste no art. 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo, oferecendo prova do alegado.
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LC 64/90
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
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MACETE : PCC MP
*PARTIDO
*CANDIDATO
*COLIGAÇÃO
*MINISTÉRIO PUBLICO
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GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
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OBS: O CANDIDATO NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS ELEITORAIS.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao Registro de Candidatura.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um legitimado a impugnar um registro de candidatura.
Conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada."
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, conclui-se que a alternativa "c" é o gabarito em tela, visto que entidade de classe de âmbito nacional não possui legitimidade para impugnar um registro de candidatura.
GABARITO: LETRA "C".