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LC 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
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Cargo SEN. DEP. PRES. GOV. PREF. VER
Autoridades em geral 6 6 6 6 4 6
Auditor Fiscal 6 6 6 6 4 6
Dirigente Sindical 4 4 4 4 4 4
Servidores em geral 3 3 3 3 3 3
Autoridade policial 3 3 3 3 3ou4 3
Autoridades policiais, civis ou militares com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES
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leitura exata Edgar
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GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º São inelegíveis:
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à inelegibilidade e à lei complementar 64 de 1990.
Conforme a alínea "c, do inciso IV, do artigo 1º, são inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pois Antônio, por ser Delegado de Polícia (autoridade policial) do município em que se deseja candidatar para Prefeito, deverá se desincompatibilizar no prazo de 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
GABARITO: LETRA "C".