SóProvas


ID
1453033
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antônio é Delegado de Polícia em exercício num determinado município do interior do estado do Rio Grande do Sul. Pretendendo candidatar-se a prefeito desta cidade, ficará sujeito ao seguinte prazo de desincompatibilização:

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

     a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

     

    Autoridades policiais, civis ou militares  com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES

  • leitura exata Edgar

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

     

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

     

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à inelegibilidade e à lei complementar 64 de 1990.

    Conforme a alínea "c, do inciso IV, do artigo 1º, são inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pois Antônio, por ser Delegado de Polícia (autoridade policial) do município em que se deseja candidatar para Prefeito, deverá se desincompatibilizar no prazo de 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.

    GABARITO: LETRA "C".