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Alternativa (d)
São órgãos da Justiça Eleitoral:
- TSE
- TRE
- Juizes Eleitorais
- Juntas Eleitorais
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CE, Art 12. São Orgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - Um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Destrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - Juntas Eleitorais;
IV - Juízes Eleitorais.
Bons Estudos!
Que o Espírito Santo possa trazer a sua memória, tudo o que você estudou.
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CRFB/1988:
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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GABARITO LETRA D
CF/1988
ARTIGO 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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ARTIGO 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o artigo 12, do citado Código, "são órgãos da Justiça Eleitoral os seguintes:
I) o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;
II) um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;
III) juntas eleitorais;
IV) juízes eleitorais."
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que somente na alternativa "d" constam órgãos da Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, as Mesas Receptoras, as Seções Eleitorais e os Promotores Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral.
GABARITO: LETRA "D".