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letra C está correta
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro
§2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
O cheque está ai equiparado ao documento público pois trata-se de um título ao portador.
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A resposta não seria Falsificação de documento particular, pois conforme o §2º do Art. 297, "(...) emanado de entidade paraestatal, o título ao portador(...)" e a questão fala cheque emitido por banco privado? Entidade Paraestatal e Banco Privados são coisas diferentes, correto?
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(C)
Ementa: HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS....
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DE+FALSIFICA%C3%87%C3%83O+DE+DOCUMENTO+EQUIPARADO+AO+P%C3%9ABLICO+(CHEQUE)
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Concordo com o Roniselton, "documento emitido por banco privado" reporta a "falsificação de documento particular - letra D (recurso)
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Para agregar conhecimento (questão com explicação):
(FCC-Infraero-2011) Paulo recebeu um cheque de R$ 300,00 em pagamento da venda de mercadoria. Depositado, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Novamente depositado, tornou a ser devolvido por insuficiência de fundos. Após seis meses, tendo ocorrido a prescrição, Paulo endossou o cheque e o transferiu a José, que alterou o valor para R$ 3.000,00 e ingressou em juízo com ação monitória contra o emitente. Nesse caso, José
a) não responderá por nenhum delito porque o cheque estava prescrito.
A prescrição do título afasta a possibilidade de cobrança judicial, não afasta o crime de falsificação. Foi só uma tentativa de confundir o candidato - questão falsa
b) responderá por falsificação de documento particular.
O cheque, conforme jurisprudência e por força do art 297 parágrafo 2º do código penal é EQUIPARADO a documento público - O cheque devolvido é considerado documento particular.
c) responderá por falsificação de documento público.
Questão correta haja vista a equiparação do título a documento público
d) responderá por uso de documento público falso.
O crime de falsificação absorve o crime de uso
e) responderá por uso de papel público alterado.
O crime de falsificação absorve o crime de uso
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"O cheque somente pode ser considerado como doc. particular quando ja tiver sido apresentado ao banco e recusado por falta de fundos, visto nao ser mais transmissivel por endosso" (fonte: Manual de direito penal - Nucci - pq 962)
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Falsificação de documento público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Roniselton, são equiparados à público o documento emanado de entidade paraestatal, vírgula, o título ao portador ou transmissível por endosso... Assim, são documentos diferentes, não significando que o título ao portador ou transmissível por endosso proveio de entidade paraestatal.
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Apenas complementando...
Cheque: equiparado a documento público
Cartão de crédito/débito: equiparado a documento particular
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To me acostumado ainda a aprender conceito errado pra. Passar na prova banco privado não pode ter conta de órgão público
Mas já tô esperto. Não importa se o conceito ta certo ou errado o que importa é oque ta na cabeça do examinador
Se ele colocar a capital do Brasil na Bahia ta tranquilo hehehe
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Roniselton e Darci,
O §2º está apenas enumerando as condutas que se equiparam à falsificação de documento público.
§2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público 1) o emanado de entidade paraestatal, 2) o título ao portador ou transmissível por endosso, 3) as ações de sociedade comercial, 4) os livros mercantis e o testamento particular.
Vejam o entendimento do STF sobre o tema:
HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Comprovado nos autos que o paciente falsificou e usou o documento, a conduta típica é a do crime de falsificação de documento equiparado ao público ( CP , art. 297 , § 2º ), não cabendo desclassificá-la para a de estelionato ( CP , art. 171 ). 2. Eventual deficiência na defesa, sem demonstração de qualquer prejuízo para o réu, não anula o processo (Súmula 523).
STF - HABEAS CORPUS HC 76290 RJ (STF)
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A) Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)
B) ---
C) Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
1. o emanado de entidade paraestatal,
2. o título ao portador ou transmissível por endosso,
3. as ações de sociedade comercial,
4. os livros mercantis e
5. o testamento particular.
D) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR: Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro: Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
GABARITO -> [C]
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MEMORIZE:
CHEQUE => DOC. PÚBLICO
CARTÃO DE CRÉDITO => DOC. PARTICULAR
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Cheque é documento público, não importando se o banco é público ou privado.O examinador quis pregar uma peça na gente com essa questão, mas não foi dessa vez.
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Gabarito: Letra C
Obs.:
CARTÃO DE CRÉDITO---> Documento Particular
CHEQUE---> Documento Público
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Levem para prova que cheques, duplicatas e notas promissórias são considerados documentos públicos!!!!!!!!!!!
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Levem para prova que cheques, duplicatas e notas promissórias são considerados documentos públicos!!!!!!!!!!!
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A questão diz respeito ao crime de falsificação documental, crime previsto nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Estes artigos tipificam, respectivamente, os crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, cominando penas distintas a estas condutas, em razão da natureza do documento.
Entende-se por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares e, quando falsificados, gerarão o crime do art. 298 do Código Penal, que possui uma pena bem menor (CUNHA, 2019, p. 752).
Contudo, o legislador entendeu por bem equiparar determinados documentos a documentos públicos no § 2º do art. 297 do Código Penal.
(Art. 297) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Analisemos as alternativas.
A- Incorreta. No crime de falsidade ideológica, o documento permanece materialmente verdadeiro, mas a informação inserida nele é falsa ou omite-se informação de nele deveria constar. A conduta está tipificada no art. 299 do CP.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
B- Incorreta. O crime de fraude a credores se encontra no art. 168 da lei de falências.
Fraude a Credores
Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
C- Correta. Conforme justificado acima.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
D-Incorreta. O cheque é documento público conforme equiparação legal citada acima.
Gabarito do professor: C.
REFERÊNCIA
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
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CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
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GABARITO ''C''
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✅ Alternativa C
Para responder essa questão o candidato precisa se atentar a dois detalhes:
O primeiro é saber que o cheque é um Título ao portador ou transmissível por endosso. Mas por que é preciso saber isso ???
Porque o código penal, no art. 297, que trata do crime de Falsificação de Documento Público, traz alguns documentos que se equiparam a documentos públicos para fins de aplicação da Lei Penal, e um desses documentos é o Título ao portador ou transmissível por endosso, ou seja, o cheque, para fins de aplicação da Lei Penal, é equiparado a documento público.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.