SóProvas


ID
1453081
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, o agente que falsificar, no todo ou em parte, cheque emitido por banco privado, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • letra C está correta

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    §2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    O cheque está ai equiparado ao documento público pois trata-se de um título ao portador.

  • A resposta não seria Falsificação de documento particular, pois conforme o §2º do Art. 297, "(...) emanado de entidade paraestatal, o título ao portador(...)" e a questão fala cheque emitido por banco privado? Entidade Paraestatal e Banco Privados são coisas diferentes, correto? 

  • (C)

    Ementa: HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS....

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DE+FALSIFICA%C3%87%C3%83O+DE+DOCUMENTO+EQUIPARADO+AO+P%C3%9ABLICO+(CHEQUE)

  • Concordo com o Roniselton, "documento emitido por banco privado" reporta a "falsificação de documento particular - letra D (recurso)

  • Para agregar conhecimento (questão com explicação):

    (FCC-Infraero-2011) Paulo recebeu um cheque de R$ 300,00 em pagamento da venda de mercadoria. Depositado, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Novamente depositado, tornou a ser devolvido por insuficiência de fundos. Após seis meses, tendo ocorrido a prescrição, Paulo endossou o cheque e o transferiu a José, que alterou o valor para R$ 3.000,00 e ingressou em juízo com ação monitória contra o emitente. Nesse caso, José 


    a) não responderá por nenhum delito porque o cheque estava prescrito. 
    A prescrição do título afasta a possibilidade de cobrança judicial, não afasta o crime de falsificação. Foi só uma tentativa de confundir o candidato - questão falsa

    b) responderá por falsificação de documento particular. 
    O cheque, conforme jurisprudência e por força do art 297 parágrafo 2º do código penal é EQUIPARADO a documento público - O cheque devolvido é considerado documento particular.


    c) responderá por falsificação de documento público. 
    Questão correta haja vista a equiparação do título a documento público

    d) responderá por uso de documento público falso. 
    O crime de falsificação absorve o crime de uso

    e) responderá por uso de papel público alterado. 
    O crime de falsificação absorve o crime de uso 

    ________________________________________

    "O cheque somente pode ser considerado como doc. particular quando ja tiver sido apresentado ao banco e recusado por falta de fundos, visto nao ser mais transmissivel por endosso" (fonte: Manual de direito penal - Nucci - pq 962)

  • Falsificação de documento público

     

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Roniselton, são equiparados à público o documento emanado de entidade paraestatal, vírgula, o título ao portador ou transmissível por endosso... Assim, são documentos diferentes, não significando que o título ao portador ou transmissível por endosso proveio de entidade paraestatal.

    -------------------------------------

    Apenas complementando...

    Cheque: equiparado a documento público

    Cartão de crédito/débito: equiparado a documento particular

  • To me acostumado ainda a aprender conceito errado pra. Passar na prova banco privado não pode ter conta de órgão público

    Mas já tô esperto. Não importa se o conceito ta  certo ou errado o que importa é oque ta na cabeça do examinador

    Se  ele colocar a capital do Brasil na Bahia  ta tranquilo hehehe

  • Roniselton e Darci,

    O §2º está apenas enumerando as condutas que se equiparam à falsificação de documento público. 

    §2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público 1) o emanado de entidade paraestatal, 2) o título ao portador ou transmissível por endosso, 3) as ações de sociedade comercial, 4) os livros mercantis e o testamento particular.

    Vejam o entendimento do STF sobre o tema:

    HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO EQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Comprovado nos autos que o paciente falsificou e usou o documento, a conduta típica é a do crime de falsificação de documento equiparado ao público ( CP , art. 297 , § 2º ), não cabendo desclassificá-la para a de estelionato ( CP , art. 171 ). 2. Eventual deficiência na defesa, sem demonstração de qualquer prejuízo para o réu, não anula o processo (Súmula 523).

    STF - HABEAS CORPUS HC 76290 RJ (STF)

  • A) Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)

    B) ---

    C) Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a
    documento público:
    1. o emanado de entidade paraestatal,
    2. o
    título ao portador ou transmissível por endosso,
    3. as
    ações de sociedade comercial,
    4. os
    livros mercantis e
    5. o
    testamento particular.



    D) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR: Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro:  Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    GABARITO -> [
    C]

  • MEMORIZE:

    CHEQUE => DOC. PÚBLICO

    CARTÃO DE CRÉDITO => DOC. PARTICULAR

  • Cheque é documento público, não importando se o banco é público ou privado.O examinador quis pregar uma peça na gente com essa questão, mas não foi dessa vez.

  • Gabarito: Letra C

    Obs.:

    CARTÃO DE CRÉDITO---> Documento Particular

    CHEQUE---> Documento Público

  • Levem para prova que cheques, duplicatas e notas promissórias são considerados documentos públicos!!!!!!!!!!!

  • Levem para prova que cheques, duplicatas e notas promissórias são considerados documentos públicos!!!!!!!!!!!

  • A questão diz respeito ao crime de falsificação documental, crime previsto nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Estes artigos tipificam, respectivamente, os crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, cominando penas distintas a estas condutas, em razão da natureza do documento.

     

    Entende-se por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares e, quando falsificados, gerarão o crime do art. 298 do Código Penal, que possui uma pena bem menor (CUNHA, 2019, p. 752). 

     

    Contudo, o legislador entendeu por bem equiparar determinados documentos a documentos públicos no § 2º do art. 297 do Código Penal.

     

    (Art. 297) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

                

                Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. No crime de falsidade ideológica, o documento permanece materialmente verdadeiro, mas a informação inserida nele é falsa ou omite-se informação de nele deveria constar. A conduta está tipificada no art. 299 do CP. 

     

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

     

    B- Incorreta. O crime de fraude a credores se encontra no art. 168 da lei de falências.

     

    Fraude a Credores

     

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

     

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    C- Correta. Conforme justificado acima.

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

    D-Incorreta. O cheque é documento público conforme equiparação legal citada acima.

     


    Gabarito do professor: C.


    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.
  • CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ✅ Alternativa C

    Para responder essa questão o candidato precisa se atentar a dois detalhes:

    O primeiro é saber que o cheque é um Título ao portador ou transmissível por endosso. Mas por que é preciso saber isso ???

    Porque o código penal, no art. 297, que trata do crime de Falsificação de Documento Público, traz alguns documentos que se equiparam a documentos públicos para fins de aplicação da Lei Penal, e um desses documentos é o Título ao portador ou transmissível por endosso, ou seja, o cheque, para fins de aplicação da Lei Penal, é equiparado a documento público.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.