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VEJAMOS A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
( ) ART. 14 caput DA CF
( ) ART. 14 § 1º, INCISOS I e II DA CF
( ) ART. 14 § 3º, INCISOS I a V DA CF
( ) ART. 14 § 4º DA CF
abraço =D
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Dos Direitos Políticos
Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, no termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito
§ 3º São condições de elegibilidade na forma da lei:
I - nacionalidade brasileira
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição
V - a filiação partidária
§ 4º são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
GABARITO LETRA (A)
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só precisava saber que a primeira e ultima era V
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Na verdade, só precisava saber que a segunda está correta, ta previsto no artigo 14, parag.1, CRFB
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DIREITOS POLÍTICOS
A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
B) O alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS. O alistamento eleitoral e o voto são FACULTATIVOS para os ANALFABETOS MAIORES DE 70 ANOS MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS.
C) São condições de elegibilidade:
NACIONAL - NACIONALIDADE BRASILEIRA
PLENAMENTE - PLENO EXCERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
F - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
ALI - ALISTAMENTO ELEITORAL
DO - DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
D) São INELEGÍVEIS( AQUELES QUE NÃO PODEM SE CANDIDATAR OU SER VOTADOS) OS INALISTÁVEIS = ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS ( AQUELES QUE ESTÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) E OS ANALFABETOS.
GABARITO LETRA (A)
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Para vc que tem dificuldade em decorar :
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos;
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos (NESSA IDADE VC TENTA)
os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os + de 18 anos;
facultativos para os analfabetos, os + 70 anos e + de 16 anos - 18.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes aos direitos políticos.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o caput, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o § 1º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
"§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, da Constituição Federal, "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Gabarito: letra "a".
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Vamos analisar cada um dos itens:
- item I: verdadeiro, conforme dispõe o art. 14, CF/88;
- item II: verdadeiro, de acordo com o art. 14, §1º, I e II, CF/88;
- item III: verdadeiro, em razão do disposto no art. 14, §3º, II, III, IV e V, CF/88;
- item IV: verdadeiro, consoante dispõe o art. 14, §4º, CF/88.
Destarte, nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’, pois todos os itens são verdadeiros.