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ID
1453198
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei de Portos (Lei 12.815/2013), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 15.  Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República

    Parágrafo único.  A delimitação da área deverá considerar a adequação dos acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade decorrente da escala das operações e as instalações portuárias já existentes.

    Art. 4o A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

  • a)A autorização portuária pode se destinar à exploração de instalações tanto dentro quanto fora da área do porto organizado, a depender do plano de gestão aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.Art. 2º XII - autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão;
    b)A autorização portuária vincula-se a terminais de uso privado que digam respeito a instalações destinadas a carga própria (aquela pertencente ao autorizado).

    Art. 8o Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado; 

    II - estação de transbordo de carga; 

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

    IV - instalação portuária de turismo; 


    c)A exploração indireta do porto organizado pode-se dar mediante autorização, permissão, concessão e arrendamento.

    Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.


    d)A autorização portuária deve ser precedida de licitação pública, na modalidade da concorrência, podendo ser admitida a inversão de fases.

    Art. 4o A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

    Art. 8o Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 


    e)A competência para definir a área dos portos organizados é privativa do Presidente da República, a partir de proposta da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

    Art. 15.  Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República. 


  • Alguém pode apontar o erro da alternativa B?

    Obrigado!

  • Artur Sales porque, como explicado pelo Thiago, na Lei não há vinculação da autorização ao TUP. A autorização é sempre para exploração indireta fora da área do porto organizado. São explorados mediante autorização:

    Terminais de Uso Privado (TUP)

    Estação de Transbordo de Carga (ETC)

    Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4)

    Instalação Portuária de Turismo