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ID
1453213
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA D)  A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) aplica-se a sociedades não personificadas, independentemente de sua forma de organização ou do respectivo modelo societário (art. 1º, parágrafo único da Lei 12.846/2013).

    _________________________________________________________________________________________________________

    Errada: LETRA A) A sanção por multa da Lei 12.846/2013 poderá exceder o valor total do serviço contratado ou previsto no contrato celebrado com a Administração Pública devido ao disposto no art. 6º, I da Lei 12.846/2013.

    Errada: LETRA B) A Lei 12.846/2013 prevê que as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública terão RESPONSABILIDADE OBJETIVA, na esfera administrativa e civil (artigos 1º e 2º da Lei 12.846/2013). Assim, haverá responsabilidade da pessoa jurídica sempre que restar comprovada a sua participação em um dos atos lesivos contra a administração pública elencados pela Lei 12.846/2013.

    As pessoas físicas que concorrerem para a prática dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 terão RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A Lei 12.846/2013 determina que os dirigentes ou administradores da pessoa jurídica somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Errada: LETRA C) A Lei 12.846/2013 não se aplica apenas aos atos lesivos à Administração Pública brasileira que atentem contra o patrimônio público, mas também àqueles que atentem contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º da Lei 12.846/2013).

    Errada: LETRA E) O acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica das sanções da Lei 12.846/2013, mas apenas de algumas medidas:

    Art. 16. § 2o. A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3o. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Valeu pela ajuda do comentário Geraldo, assim ganhamos tempo para continuar estudado, vlw

  • O erro da assertiva C, está na expressão "... desde que atentem contra o patrimônio público...", assim restringiu e condicionou a aplicação desta Lei à lesão ao patrimônio público, sendo que aplica-se também com  lesão aos princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º da Lei 12.846/2013).

  • Tem mais um erro na alternativa E:

    O acordo de leniência NÃO pode ser feito com todos que manifestarem interesse em participar. Trata-se de um dos requisitos do art. 16, §1º, I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

  • D.  A lei anticorrupção é aplicável às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação em território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, definindo suas responsabilizações, objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos que estão enumerados na própria lei, sejam esses atos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • A assertiva "C" está incorreta em virtude do que preleciona o art. 1º da lei anticorrupção, o qual dispõe que esta também se aplica a atos contra a administração pública estrangeira. Observe-se:


    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


    Bons estudos

  • Correta letra D, conforme o Parágrafo único, do Art. 1°

    D) A Lei Anticorrupção aplica-se a sociedades não personificadas, independentemente de sua forma de organização ou do respectivo modelo societário.


    Lei 12.846/13, Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • Gabarito D

    L12846/13 alterada pela MP 703/2015.


    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. (letra D)


    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. (letra B)


    Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: (letra C)


    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    § 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). (letra A)

  • LETRA E: tirem suas conclusões:

    Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de

    seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar

    acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos nesta Lei  que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, de forma que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;


    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação;

    III - a cooperação da pessoa jurídica com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva; e 

    IV - o comprometimento da pessoa jurídica na implementação ou na melhoria de mecanismos internos de integridade.



  • Art. 16 da Lei Anticorrupção

    § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

    Por isso que a letra E está errada


  • O art. 16, § 1º, I da Lei 12846/13 - foi revogado pela MP 703/2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, GALERA!

  • ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

  • Acredito que a questão continue correta, independente do encerramento da vigência da MP 703/2015.

  • d) A Lei Anticorrupção aplica-se a sociedades não personificadas, independentemente de sua forma de organização ou do respectivo modelo societário.

     

    Lei 12.846 - Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. 

     

    Pessoal, isso não tornaria a alternativa D errada? Porque na lei diz que é personificadas ou não e na alternativa só menciona as personificadas.

     

  • GABARITO D

    e) ERRADA. O art. 16, §1º, I da Lei 12.846/2013, realmente, embora todos possam oferecer suas provas as investigações, só devem ser beneficiados com a leniência sancionatória à PJ (só pode ser PJ) que cumpra com alguns requisitos exigíveis de forma cumulativa e não alternativamente: Art. 16. §1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a essoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse   impletamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua  participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (2015 - vários dispositivos, do art. 16 da referida lei, foram revogados).

    POR ISSO, ESSA CORRIDA EM BUSCA DO BENEFÍCIO (LENIÊNCIA) GERA TANTA INSEGURANÇA, POIS SE UMA PESSOA JURÍDICA NÃO OFERECE PROVAS COM SUAS CONFISSÕES PODE SER QUE OUTRA O FAÇA DEIXANDO AQUELA NO PREJUÍZO. 

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Outra questão que dispõe sobre o âmbito de aplicação da Lei Anticorrupção. De acordo com o art. 1º, parágrafo único, as normas da Lei 12.846/2013 aplicam-se, entre outras, às sociedades não personificadas, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado. Dessa forma, está correta a opção D, que é o nosso gabarito. 

    Vejamos o que há de errado nas outras opções: 

    a) os critérios para a fixação da multa não levam em conta o valor total do serviço contratado ou previsto no contrato. A Lei Anticorrupção dispõe que a multa administrativa deve ficar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, não podendo ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. Não sendo possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) – ERRADA

    b) a Lei 12.846/2013 apresenta a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, independentemente de dolo ou culpa. Somente para se responsabilizar os dirigentes ou administradores é que será exigida a demonstração do dolo ou da culpa dessas pessoasERRADA

    c) para ser enquadrado como ato lesivo contra a Administração Pública, não é obrigatório que o ato atente contra o patrimônio, pois também se admite ato contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – ERRADA

    e) o acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica das sanções jurídicas previstas na Lei Anticorrupção – ERRADA.

  • De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, é CORRETO afirmar que: A Lei Anticorrupção aplica-se a sociedades não personificadas, independentemente de sua forma de organização ou do respectivo modelo societário.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • sobre a letra Aos critérios para a fixação da multa não levam em conta o valor total do serviço contratado ou previsto no contrato. A Lei Anticorrupção dispõe que a multa administrativa deve ficar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, não podendo ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. Não sendo possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais

  • a Lei 12.846/2013 apresenta a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, independentemente de dolo ou culpa. Somente para se responsabilizar os dirigentes ou administradores é que será exigida a demonstração do dolo ou da culpa dessas pessoas

  • ERRO DA ALTERNATIVA E

    O acordo de leniência pode ser feito com todos os que manifestem o seu interesse em cooperar na apuração do ato ilícito, além de poder isentar as respectivas pessoas jurídicas das sanções jurídicas previstas na Lei Anticorrupção. ERRADO. O acordo só poderá ser feito com a autoridade máxima de cada órgão (ARTIGO 16 CAPUT) e a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável (ARTIGO 16 § 2º).