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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o
plano plurianual;
II - as
diretrizes orçamentárias;
III - os
orçamentos anuais.
§ 9º -
Cabe à lei complementar:
I -
dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
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Correção:
Letra a) Art. 165. §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federalpara as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aosprogramas de duração continuada.
Letra b) Art. 165. §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporásobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política deaplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Letra d) Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seusfundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusivefundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Letra e) (Respondida pelo Gustavo).
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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PPA - DOM (diretrizes, objetivos e metas)
LDO - MP (metas e prioridades)
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a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. ERRADA- É o conceito de PPA (Art. 165. §1º)
b)O Plano Plurianual compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual e, também, dispondo acerca das alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADA- é o conceito de LDO- (Art. 165. §2º)
c)As leis de iniciativa do Poder Executivo deverão estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, afora a competência reservada à lei complementar para dispor sobre os orçamentos. CORRETA
d)A Lei Orçamentária Anual – LOA compreende o orçamento fiscal (relativo a receita e despesa) de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, exceto fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. ERRADA quando exclui as funadção, pois art. 165. § 5º, I diz que o orçamento fiscal inclui as fundaçãoes.
e)A iniciativa das leis orçamentárias é atribuída aos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federativos.ERRADA porque 84, XXIII c/c 61,§ 1º, II B, atribuem ao executivo a iniciativa de lei orçamentária (Harrisson Leite, pag. 96)
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Na minha humilde opinião, o artigo as em "As leis de iniciativa do Poder Executivo (...)", na letra C, torna esta alternativa errada.
Mas, de qualquer forma, continua sendo a menos errada.
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PPA – Plano Plurianual: "DOM"
Estabelece: Diretrizes Objetivos Metas
LDO – Lei de diretrizes orçamentárias:
OBS: Inovação da Constituição de 1988.
Compreende:
metas e prioridades da administração pública federal
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA)
disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Autorizar a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (ver art. 169, §1° e inciso II, CF).
LOA – Lei Orçamentária Anual ou Lei do Orçamento Anual
Executa Objetivos e metas
Conterá a discriminação de receitas E despesas
Compreenderá o:
Orçamento Fiscal, inclusive fundações
Orçamento de investimento (empresas em que a U detenha maioria do capital COM direito a voto);
Orçamento da Seguridade Social (TODAS as entidades + fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público).