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ID
1453423
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos titulares de cargos efetivos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X


    Na realidade, no entanto, muitos entes federativos, especialmente municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas providências administrativas e legais. A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de nãodeixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdênciasocial, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio deprevidência. 


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


    .03 - podemos entender que os entes federativos não são obrigados a instituírem seus regimes próprios, sendo facultativa tal opção?

    R-  Exatamente. No Brasil, a União tem regime próprio para os seus servidores e os Estados também. Já em relação aos municípios, existem muitos que não instituíram regimes próprios. Desta forma, os servidores titulares de cargos efetivos desses Municípios que não optaram por um Regime Próprio, são vinculados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

    04 - O que é um Regime Próprio em Extinção?

    R- Considera-se em extinção o RPPS do ente federativo que não mais assegure a todos os servidores titulares de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mas ainda mantém a responsabilidade pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários.

    05 - O que é Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social?

    R- É a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios;

  • Alguém, por favor, pode explicar o erro da letra a.

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Dec 3.048

    Art .   9º  São  segurados  obrigatórios  da  previdência  social  as  seguintes  pessoas  físicas:

    I   -  como  empregado:

    i)  o  servidor  da  União,   Estado,   Distrito  Federal  ou  Município,   incluídas  suas  autarquias  e  fundações,   ocupante,   exclusivamente,   de cargo  em  comissão  declarado  em  lei  de  livre  nomeação  e  exoneração;


  • sb_Mourao vou utilizar o mesmo texto que você usou para tentar te ajudar.

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Enunciado da alternativa a da questão.
    a) Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração se vinculam obrigatoriamente ao regime próprio de previdência social.

    A DIFERENÇA É QUE A ALTERNATIVA FALA REGIME PRÓPRIO E O CORRETO É REGIME GERAL.

    Espero ter ajudado.

  • A - VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL COMO SEGURADO EMPREGADO.


    B - CORRETO, PORÉM É REGRA GERAL! POIS O ÚNICO ENTE QUE PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO É A UNIÃO, QUE POSSUI O RPPS DOS SEUS SERVIDORES EFETIVOS E O RPPS DO MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.

    C - CADA REGIME PRÓPRIO É ADMINISTRADO PELO PRÓPRIO ENTE QUE O INSTITUIU.

    D - ISSO VAI TOTALMENTE CONTRA O MENCIONADO ACIMA. 

    E - NÃO OBRIGATÓRIO, HOJE A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL E TOOOODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM O RPPS. AGORA QUANTO AOS MUNICÍPIOS GRANDE PARTE  AINDA NÃO POSSUEM... POR QUAL MOTIVO PEDROOO?... UNS NÃO APLICAM PORQUE NÃO QUEREM, OU SEJA, POR DECISÃO POLÍTICA DO CHEFE DO EXECUTIVO... E OUTROS NÃO APLICAM PORQUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS MÍNIMOS PREVISTO NA LEI 9717, COMO POR EXEMPLO A QUANTIDADE MÍNIMA DE SERVIDORES, ISSO LEVARIA AO MOTIVO DA FALTA DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, OU SEJA, NÃO TERIA COMO MANTER UM REGIME PRÓPRIO COM - HIPOTETICAMENTE - 20 SERVIDORES...


    GABARITO ''B''
  • " d) A unidade gestora do regime pode aplicar os recursos previdenciários em títulos públicos estaduais."
    Alguém sabe dizer qual a fundamentação para estar errado? Ty!

  • RESPOSTA LETRA "D"

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    (...)

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    (...)

  • A –  ( errado)

    Lei 8.213, Art. 11, $ 5-  VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL COMO SEGURADO EMPREGADO. E não ao regime próprio, como a questão fala.

    B-  ( correto)

     CF. Art 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de MAIS DE UMA UNIDADE GESTORA do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X

    -De forma excepcional a união tem mais de uma unidade gestora do regime próprio de previdência. Um regime para os servidores civis e outro para o servidor militar

    C- ( errado)

    1º Cada Regime Próprio É Administrado Pelo Próprio Ente Que O Instituiu.

    2º A  lei 12.618 institui a previdência complementar

    D-( errado)

     CF. Art 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de MAIS DE UMA UNIDADE GESTORA do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X

    E- ( errado)

     Lei 9.876, Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    . podemos entender que os entes federativos não são obrigados a instituírem seus regimes próprios, sendo facultativa tal opção?

     

  • § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    --- > Só é permitido um regime próprio de previdência para os servidores.

     

    --- > Só pode haver uma unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores para cada ente estatal.

     

    Exceto para a gestão do regime de previdência dos militares (Transferência para Inatividade art. 142, § 3º, X).

     

    Existem casos em que pode haver acumulação ou a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem:

     

    Importante lembrar que, de acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.