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LEI 4.320/64
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Gabarito D.
GND/Grupo de Natureza da Despesa
Significado:
: forma de classificação da despesa, empregada na lei orçamentária, composta de seis categorias, a saber: 1-Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 –Amortização da Dívida.
Fonte - http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/gnd-grupo-de-natureza-da-despesa
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DESPESA DE CAPITAL
investimento.
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Letra D.
Comentários:
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas
à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais
de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de
empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º, da Lei 4320/1964).
O GND 4 corresponde aos investimentos.
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO D
GND 4 >>> investimentos. (Despesas de Capital)
Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os
programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º, da Lei 4320/1964).