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ID
1453474
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público no Brasil é definido anualmente pela Lei Orçamentária Anual, que visa atender aos objetivos e metas descritos no Plano Plurianual. Para tanto, deve seguir as orientações apresentadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde se encontram descritos os Grupos de Natureza de Despesa (GND), que agregam elementos de despesa de mesmas características. O GND no qual estão agregadas despesas relativas à execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e, ao aumento do capital do Estado sem caráter comercial ou financeiro é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


  • Gabarito D.

    GND/Grupo de Natureza da Despesa

    Significado:
    : forma de classificação da despesa, empregada na lei orçamentária, composta de seis categorias, a saber: 1-Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 –Amortização da Dívida.

    Fonte - http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/gnd-grupo-de-natureza-da-despesa

  • DESPESA DE CAPITAL

    investimento.

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas

    à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais

    de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de

    empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º, da Lei 4320/1964).

    O GND 4 corresponde aos investimentos.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO D

    GND 4 >>> investimentos. (Despesas de Capital)

    Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os

    programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º, da Lei 4320/1964).