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ID
1453519
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução orçamentária, em face da necessidade de inclusão de despesas não previstas no orçamento, ou ainda de aumento de dotações existentes, as entidades utilizam os créditos adicionais. A abertura de tais créditos requer a indicação de fonte de recursos. O excesso de arrecadação é uma fonte prevista em lei, cuja apuração do saldo disponível deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Lei nº 4.320/1964.

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 43, 4.320. SÓ PARA COMPLEMENTAR!

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)   (Vide Lei nº 6.343, de 1976)

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • Excesso de Arrecadação só pode ser usada para Cred Adic. Especiais e Supelem.

    - portanto o disponível para estes creditos será: receita- Cred Ad. Extraordinário = disponível
  • Para responder essa questão bastava saber que: 

    Os Créditos Extraordinários não necessitam de justificativa e fonte de recursos, o valor será posteriormente deduzido do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) O excesso de arrecadação é uma fonte prevista em lei, cuja apuração do saldo
    disponível deve excluir as operações de crédito vinculadas.

     

    Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos

    extraordinários abertos no exercício (art. 43, § 4º, da Lei 4.320/64).

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Fundamento: ART 43, § 4° da Lei 4320/64  "Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

     

    ;p

     

     

  • excesso de arrecadação = conjuga os créditos extraordinários abertos no período.

  • Fonte de Excesso de Arrecadação = (Receita Arrecadada - Prevista) - Créditos extraordinários abertos no período