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ID
1453672
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens imóveis pela Administragao Publica, excluindo-se os casos de licitação dispensada, dependera de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Quase troquei com leilão, mas este só é usado com bens inservíveis, legalmente empenhados ou apreendidos.

  • GAB E

  • Quando pode alienar imóvel por Leilão:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Grande conclusao, dizer que o gabarito é E. 

  • Pra você é irrelevante, André Silvano, mas pra quem não assina o site é muito importante, pois há limite de 10 questões por dia!

  • Lei 8.666/93

    Seção VI
    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    GABARITO: LETRA E

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Informações importantes recorrentes:

    Alienação de Móveis = Leilão

    Alienação de Imóveis = Concorrência

    Todo imóvel da administração dependerá de autorização Legislativa