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Alguém poderia me esclarecer?
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Aqui o macete está nos termos "Deverá" e "Poderá".
A justificativa para a "D" é justamente devido aquela regra: "Quem pode mais, pode menos".
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LETRA D
QUESTÃO MUITO BOA!LEMBRE-SE "TOME CUIDADO COM TERMOS EXAGERADOS" (DEVERÁ, SOMENTE, SEMPRE..., É UMA BOA DICA DO PROFESSOR BARONI)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
OU SEJA A CONCORRÊNCIA SEMPRE PODERÁ SER UTILIZADA, CLARO QUE A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ LEVAR EM CONTA O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE!!!
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Art. 23, § 4 da Lei 8666/93.
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DEVERÁ/PODERÁ...
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Lembre-se da hierarquia. A concorrência sempre está acima.
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Cara que questão boa, coloca 2 abordagens ótimas
Sabe-se que licitação para Forças armadas é dispensável, quando para manter padronização, salvo para parte adminstrativa.
E a regra de quem pode mais pode menos,
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Apenas relembrando os valores para a licitação ser dispensável:
O artigo 24 incisos I e II, por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Valores atuais que dispensa licitação:
Obras e serviços de engenharia - até R$ 33.000,00
Compras e outros serviços - até R$ 17.600,00
A aquisição de papel está dentro deste limite (17.000), porém o erro da letra B é afirmar que deverá utilizar a dispensa de licitação, na verdade, poderá!