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ID
1453732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato normativo de iniciativa do Poder Executivo que prescinde de tramitação no Poder Legislativo é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B conforme texto do Senado: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1

  • Gabarito: B

    Segundo Bellotto, página 98, medida provisória é o ato normativo de iniciativa do Poder Executivo que prescinde de tramitação no poder Legislativo.

    Fonte: Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

  • MEDIDA PROVISÓRIA - Ato normativo de iniciativa de poder executivo que prescinde de tramitação no poder legislativo.  

    Exposição de Motivos - modalidade de comunicação oficial em que o Vice-Presidente da República, Ministros de Estados ou dirigentes de órgãos se dirige ao Presidente da República, expondo fatos que justifiquem necessidades de medidas ou providências para a solução de problemas. Por exemplo, proposição de projeto de ato normativo, medidas ou comunicação de determinado assunto.

    MEMORIAL DESCRITIVO - Texto usado em engenharia, arquitetura e urbanismo que acompanha os desenhos de um projeto, no qual são explicados e justificados os critérios adotados, as soluções e outros pormenores 

    Ordem de Serviço - modalidade de documento oficial autorizando a execução de algum serviço por órgãos públicos subordinados ou servidores dos mesmos.

    Decreto-Lei - norma administrativa com efeito de lei, expedido pelo poder executivo quando o legislativo estiver com poder suspenso.

  • PRESCINDE - INDEPENDE OU NÃO PRECISA. 

    As bancas amam esse termo,  principalmente o CESPE.

    Bons estudos!!