copia e cola:
Documentos legalmente autênticos
são aqueles que dão testemunhos sobre si mesmos em virtude da intervenção,
durante ou após sua produção, de uma autoridade pública representativa,
garantindo sua genuinidade.
Documentos diplomaticamente
autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com a prática do tempo e do
lugar indicados no texto e assinados pela pessoa (ou pessoas) competente para
produzi-los.
Documentos historicamente
autênticos são aqueles que atestam eventos que de fato aconteceram ou
informações verdadeiras.
Um certificado emitido por uma
autoridade pública segundo as regras burocráticas, mas contendo informação que
não corresponde à realidade, é legal e diplomaticamente autêntico, mas
historicamente falso.
Fonte: CONARQ
A autenticidade de documentos
arquivísticos envolve três aspectos importantes: legal, diplomático e histórico.
Documentos legalmente autênticos são aqueles que dão testemunhos sobre si
mesmos em virtude da intervenção, durante ou após sua produção, de uma
autoridade pública representativa, garantindo sua genuinidade.
Documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo
com a prática do tempo e do lugar indicados no texto e assinados pela pessoa
(ou pessoas) competente para produzi-los.
Documentos historicamente autênticos são aqueles que atestam eventos que de
fato aconteceram ou informações verdadeiras.
Os três aspectos da autenticidade
acima referidos são independentes um do outro, de tal maneira que um documento não
atestado por uma autoridade pode ser diplomática e historicamente autêntico,
mas sempre será legalmente inautêntico. Um breve papal que não contenha a
expressão datum... sub anulo piscatores pode ser legal e historicamente
autêntico, mas é inautêntico do ponto de vista diplomático. Um certificado
emitido por uma autoridade pública segundo as regras burocráticas, mas contendo
informação que não corresponde à realidade, é legal e diplomaticamente
autêntico, mas historicamente falso.
Observa-se uma relação entre o
aspecto histórico da autenticidade e o conceito diplomático de confiabilidade
no sentido de que ambos se referem à veracidade do conteúdo do documento. Já no
que tange ao ponto de vista da diplomática, a autenticidade se refere a não
alteração do documento após sua produção, mesmo que o conteúdo não seja
verdadeiro. Para fins destas diretrizes será considerado o conceito de
autenticidade da diplomática.
Fonte: Diretrizes para a presunção de autenticidade de
documentos arquivísticos digitais, CONARQ.