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ID
1453939
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o parcelamento do solo urbano e as restrições urbanístico-ambientais convencionais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Correta: B. Fundamento: REsp 302.906/SP, DJe 01.12.2010. Item 4, da Ementa:


    4. As restrições urbanístico-ambientais, ao denotarem, a um só tempo, interesse público e interesse privado, atrelados

    simbioticamente, incorporam uma natureza propter rem no que se refere à sua relação com o imóvel e aos seus efeitos sobre os

    não-contratantes, uma verdadeira estipulação em favor de terceiros (individual e coletivamente falando), sem que os

    proprietários-sucessores e o próprio empreendedor imobiliário original percam o poder e a legitimidade de fazer respeitá-las.

    Nelas, a sábia e prudente voz contratual do passado é preservada, em genuíno consenso intergeracional que antecipa os valores

    urbanístico-ambientais do presente e veicula as expectativas imaginadas das gerações vindouras.


    Recomenda-se a leitura deste julgado.

  • Sobre a possibilidade da existência de restrições urbanísticas convencionais e o seu caráter propter rem, a Lei 6.766/79 é bem clara. Vejamos alguns dispositivos:

     

    POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS SUPLETIVAS DA LEGISLAÇÃO:

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    (...)

    VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

     

    NATUREZA PROPTER REM DAS REFERIDAS RESTRIÇÕES:

    Art. 29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.

     

     

  • a) é possível❌ revogar casuisticamente as convenções particulares firmadas nos registros imobiliários

    O ato do servidor responsável pela concessão de licenças de construção não pode, a toda evidência, suplantar a legislação urbanística que prestigia a regra da maior restrição. À luz dos princípios e rédeas prevalentes no Estado Democrático de Direito, impossível admitir que funcionário, ao arrepio da legislação federal (Lei Lehmann), possa revogar, pela porta dos fundos e casuisticamente, conforme a cara do freguês, as convenções particulares firmadas nos registros imobiliários.

    ~~~

    b) incorporam uma natureza propter rem no que se refere à sua relação com o imóvel e aos seus efeitos sobre os não-contratantes. ✅

    Resposta presente no comentário do João José que referenciou a fundamentação para a resposta do REsp 302.906/SP, DJe 01.12.2010.

    ~~~

    c) as cláusulas urbanístico-ambientais convencionais, mais rígidas que as restrições legais, são incompatíveis❌ com legislação urbanística mais flexível.

    Negar a legalidade ou legitimidade de restrições urbanístico-ambientais convencionais, mais rígidas que as legais, implicaria recusar cumprimento ao art. 26, VII, da Lei Lehmann.

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão [...] conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    [...] VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

    ~~~

    d) declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento não podem criar regras de maior restrição urbanística.

    A Lei Lehmann (Lei 6.766/1979) contempla, de maneira expressa, as “restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente” (art. 26, VII). Do dispositivo legal resulta, assim, que as restrições urbanístico-ambientais legais apresentam-se como normas-piso, sobre as quais e a partir das quais operam e se legitimam as condicionantes contratuais, valendo, em cada área, por isso mesmo, a que for mais restritiva (= regra da maior restrição).

    ~~~

    e) declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento só valem para imóveis após seu tombamento.

    Na verdade, nos compromissos de compra e venda, cessões ou promessas de cessão já está previsto a indicação da "declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente." como um dos documentos que os constituem.