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ID
1453942
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prática de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Ação civil. Improbidade administrativa. Vencedora de licitação. Favorecimento. Unidade médico-odontológica. Contratação. Súmula 7/STJ afastada na hipótese. Ausência de dano ao erário. Ato ímprobo. Classificação do artigo 11, da Lei nº 8.429/92. Precedentes I - Trata-se de ação civil, por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra ex-prefeito, por meio da qual se buscava a apuração de danos decorrentes de procedimento licitatório.
    II - Afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ ao caso, pois a discussão está centrada somente em matéria de direito, qual seja, a interpretação da Lei nº 8.429/92 no tocante à configuração do dano ao erário para fins de caracterização do ato como ímprobo.
    III - A Lei de Improbidade Administrativa traz três conceituações do que seja ato de improbidade administrativa: artigos 9º, 10 e 11. Nos termos do disposto neste último, constata-se que o ato do agente que atente contra os princípios administrativos se traduz como improbidade administrativa, não se exigindo que, no caso, tenha havido dano ou prejuízo ao erário - hipótese dos autos. Precedentes: REsp nº 604.151/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 08.06.2006, REsp nº 711.732/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 10.04.2006, Resp nº 650.674/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/08/06, REsp nº 541.962/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 14/03/07.

    Na integra: http://www.editoraforum.com.br/ef/index.php/conteudo-revista/?conteudo=53464

  • Qual o erro da Alternativa D?


  • Também quero saber qual é o erro da letra d?

  • Quero saber qual o erro da Alt D

  • d) O agente que realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea pratica ato de improbidade, independentemente de comprovação de prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidades referidas no art. 1 desta lei, e notadamente:

    VI -  realizar operação financeira sem observâncias das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Como visto a questão se refere a um ato que enseja improbidade administrativa  que causam prejuízo ao erário.

    O erro da questão está em dizer que não há necessidade de comprovação de prejuízo ao erário. Pois o STJ já se manifestou, no sentido de que, nesse caso de prejuízo ao erário, é necessária a comprovação do dano. 

  • Letra d diz: O agente que realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea pratica ato de improbidade, independentemente de comprovação de prejuízo ao erário.


    Ao meu ver, o erro está em afirmar que independe da comprovação de prejuízo ao erário, quando na verdade, é necessário haver a comprovação com no mínimo culpa, ou dolo.

  • Para haver ato de improbidade caracterizado como dano ao erário, é necessária a comprovação de dano. (Erro da D)

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Para ocorrer um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, Art. 9°) ou atentatório aos princípios da Administração Pública (Lei 8.429/92, Art. 11°), não é imprescindível o dano ao erário. É possível concluir isso a partir dos seguintes dispositivos:

     

    Lei 8.429/92, Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver...

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver...

     

    Porém, importa destacar a seguinte jurisprudência no que tange aos casos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/92, Art. 10°):

     

    "A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa."

     

     

    b) Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

     

    * Conforme o comentário da letra "a", o ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11) ou importa enriquecimento ilícito (Art. 9°) pode ocorrer sem o dano efetivo ao erário. Logo, a expressão "deverá ser condenada com a efetiva demonstração do prejuízo ao erário público" está incorreta.

     

     

    c) Comentários das letras "a" e "b".

     

     

    d) Lei 8.429, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    * Conforme o comentário da letra "a", para ocorrer ato que causa lesão ao erário (Art.10), deve haver a presença do efetivo dano ao erário. Logo, a expressão "independentemente de comprovação de prejuízo ao erário" está incorreta.

     

     

    e) Comentários das letras "a" e "b"

     

     

    Fontes:

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/201893766/recurso-especial-resp-1406949-al-2013-0328823-6

     

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/5-enriquecimentoil%C3%ADcito.htm

  • resumindo: os atos que importem em enriquecimento ilícito e atentem contra os princípios da adm pública É DISPENSÁVEL a ocorrência de dano/prejuízo/lesão ao erário. basta cometer a conduta descrita na lei com dolo.

    já os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. 

  • GABARITO C

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    Comentando as alternativas!

    A) configuração dos atos de improbidade administrativa exige a presença do efetivo dano ao erário, com a demonstração da ocorrência de grave prejuízo ao erário.

    Errado. Os atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e violação aos princípios podem não causar dano a administração/ao erário.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A autoridade que praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência deverá ser condenada com a efetiva demonstração do prejuízo ao erário público.

    Errado. Na Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C)O ato do agente que atente contra os princípios administrativos se traduz como improbidade administrativa, não se exigindo que, no caso, tenha havido dano ou prejuízo ao erário.

    Correta!

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    D) O agente que realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea pratica ato de improbidade, independentemente de comprovação de prejuízo ao erário.

    Errado. Para que exista prejuízo ao erário é necessário que tenha havido o dano de forma concreta. Vejamos:

    Lei 8.429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Sem dano ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa e, consequentemente, no cabimento da ação civil respectiva para ressarcir os cofres públicos.

    Justificativa da alternativa "A".

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
     

  • Comentários:

    a) ERRADA. O STJ firmou entendimento de que não é possível ajuizar ação de improbidade de forma exclusiva contra particular, sem que tenha havido participação de agente público.

    b) ERRADA. Conforme Art. 7º, parágrafo único, a indisponibilidade dos bens recairá sobre montante suficiente para o completo ressarcimento do dano ou alcançará o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Dessa forma, não há obstáculo para que a indisponibilidade dos bens alcance o patrimônio adquirido antes do ato de improbidade. Bastaria, por exemplo, que o dano fosse superior à evolução patrimonial verificada entre o ato de improbidade e a sentença.

    c) CERTA. Conforme Art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    Sobre o tema, o STJ já se pronunciou nos seguintes termos:

    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no Art. 11 da Lei nº 8.429/1992. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523).

    d) ERRADA. Embora conste do rol exemplificativo do Art. 10 da Lei 8.429/92 algumas situações que, presumidamente, causam prejuízo ao erário, a jurisprudência do STJ exige o efetivo dano, conforme se depreende do seguinte julgado:

    AgRg no Ag 1386249 / RJ (julgado em 10/4/2012)

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E A NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU DE DANO AO ERÁRIO COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

    1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma lei (enriquecimento ilícito e atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), os quais se prendem ao volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.

    e) ERRADA. A regra para a indisponibilidade de bens, tratada no Art. 7º da Lei 8.429/92, não apresenta como requisito a urgência, bastando, para tanto, que o ato de improbidade cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Errei a questão por isso.