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A) ERRADA: artigo 1747 CC "Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte". Artigo 1763 CC " Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação"
B) ERRADA: artigo 1736 CC "Podem escusar-se da tutela: III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos"
C) ERRADA: artigo 1742 CC "Para fiscalizar os atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor"
D) CERTA: artigo 1729 CC "O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto" §ú "A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico"
E) ERRADA: artigo 1752 CC "... e aperceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados"
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Alternativa correta, letra D
O fundamento legal da alternativa D está no art. 37, do ECA:
Art. 37. O tutor nomeado
por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no
parágrafo único do art. 1.729 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil, deverá, no prazo de 30
(trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle
judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170
desta Lei.
Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos
previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente
sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se
restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não
existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 37, § único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando eque não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la;
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
a) a condição de tutelado cessa com a maioridade ou a emancipação (Art. 1763, inciso I do CC);
b) aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos podem escusar-se da tutela (Art. 1736, inciso III do CC);
c) para fiscalizar os atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor (Art.1742 do CC);
d) o tutor tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados (Art. 1752 do CC);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D