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ID
1454020
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Faz coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • B) CERTA: artigo 470 CPC "Faz, coisa julgada a resolução da questao prejudicial, se a parte o requerer,o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide."

  • NCPC

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    Gabarito: B

  • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 
    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: 
    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; 
    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; 
    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. 
    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.