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GABARITO: B
CPC
Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
Bons estudos.
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Art. 1.015. Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que VERSAREM sobre:
PARÁGRAFO ÚNICO. Também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias proferidas:
1. Na fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ou
2. De CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
3. No PROCESSO DE EXECUÇÃO e
4. No PROCESSO DE INVENTÁRIO.
GABARITO -> [B]
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Gabarito B
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.