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ID
1454038
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa de extinção da punibilidade o/a

Alternativas
Comentários
  • Resposta A, CP, Art, 107, IX:

    Extinção da punibilidade

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Alternativa A: CORRETA - Art. 107, IX, do CP.

    A inimputabilidade e a semi-imputabilidade excluem a culpabilidade, nos termos dos arts. 26 e ss do CP.

    Para muitos, a adequação social da conduta confunde-se com o princípio da insignificância, afastando a tipicidade material da conduta.

    Já a inexigibilidade da conduta diversa afasta a culpabilidade, sendo exemplos legais os previstos no art. 22 do CP: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Obs.: lembrar que a coação FÍSICA irresistível difere da moral, uma vez que aquela afasta a conduta, e por consequência, exclui a tipicidade do fato.

  • qual a diferença entre excludente de PUBINILIDADE e excludente de CULPABILIDADE?

  • Eduardo Cardoso, obeserve que a culpabilidade é um dos elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade).

    Ela é caracterizada pelo IPE (Imputabilidade penal; Potencial consciência de ilicitude e; Exigibilidade de conduta diversa).

    Em breves palavras, bem breve mesmo, a culpabilidade analisa se o agente deve ou não responder pelo crime cometido a partir do IPE.

    A exclusão da culpabilidade (excluem a culpabilidade as hipóteses de COEI - Coação moral irresistível; Obediência hirárquica; Erro de proibição; Inimputabilidade;) isenta o agente de pena, inobstante presente a tipicidade e ilicitude.

     

    A extinção (e não exclusão) de pena, nada mais é que a perda do direito de punir o agente autor pelo crime, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.

    As principais hipóteses, não todas, estão previstas no rol do artigo 107, CP.

     

    No meu humilde ponto de vista, a culpabilidade leva em consideração elementos subjetivos do agente, enquanto que a extinção, em sua maior parte, leva em conta elementos objetivos.

     

    Abraços!

  • complemento ...

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - (revogado)

           VIII - (revogado)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • B) inimputabilidade.EXCLUI A CULPABILIDADE

    C) semi-imputabilidade.NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE, MAS REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3.

    D) adequação social da conduta. EXCLUI O FATO TÍPICO - TIPICIDADE MATERIAL

    E) inexigibilidade de conduta diversa. EXCLUI A CULPABILIDADE