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ID
1454305
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os microfilmes originais e os filmes cópia resultantes da microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos, em relação aos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais, por um prazo:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 1799/96 

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas,deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

  • Os prazos são iguais e independem da forma, suporte, formato, natureza, gênero, espécie (...)

  • A redação tá meio estranha. Mas o que a banca quis dizer é que os documentos sujeitos à fiscalização ou prestação de contas - que forem microfilmados - devem ser mantidos pelos mesmos prazos que o seu documento original.

    Por exemplo: se o documento original tem prazo de prescrição de 5 anos e após isso poderá ser eliminado, o seu documento microfilmado também respeitará o prazo de 5 anos e depois será eliminado.