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CORRETA. Conforme Resolução 2.836, que altera e consolida
normas sobre e cessão de créditos, temos:
Art. 3º A cessão de créditos na forma prevista nos arts.
1º e 2º pode ser efetuada com ou sem coobrigação da instituição cedente.
Art. 5º Não será admitida:
I - a recompra, a prazo, de créditos vincendos,
anteriormente cedidos;
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Também é preciso destacar que o prazo prescricional da dívida não recomeçará com a cessão de crédito.
Sendo a cessão de crédito feita como determina a Lei, com prévia notificação ao devedor, o prazo prescricional continua sendo o da dívida original, não surge uma nova dívida, não se recomeça a contagem da prescrição.
No exemplo dado no início desse texto, a dívida cedida hoje continua tendo como início de contagem da prescrição (prazo para cobrança da dívida) o dia do vencimento dela (19/10/2009), ou seja, prescreverá em 19/10/2013.
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Está correto que a cessão de créditos pode ocorrer com ou sem coobrigação da instituição cedente. Lembrando que quando há coobrigação, o cedente assume a responsabilidade de pagar ou de substituir o crédito cedido em caso de inadimplência do tomador (devedor) ou outras situações previstas no contrato de cessão.
Nas operações de cessão de créditos não é admitida:
I - a recompra, a prazo, de créditos vincendos, anteriormente cedidos; e
II - a aquisição de créditos com recursos originários de aceites cambiais (letras de câmbio
Gabarito: CERTO
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A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. ... O CREDOR GERALMENTE TRANSFERE O SEU CRÉDITO POR UM VALOR MUITO ABAIXO DO QUE DE FATO TEM A RECEBER.