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ID
1454401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.

Os contratos de mútuo apresentam características idênticas aos empréstimos para capital de giro, visto que ambos envolvem operações com prazos inferiores a 90 dias e apresentam poucas exigências quanto às garantias exigidas.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de mútuo não apresentam características idênticas aos empréstimos para capital de giro, e contrato de mútuo pode envolver operações com prazo superior a 90 dias e para liberação dos recursos há exigencia de garantias.

  • Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, sendo temporário, por prazo determinado ou indeterminado,. Ex: Dinheiro

    Quando o empréstimo de dinheiro é feito por uma instituição financeira, certamente, será na modalidade de mútuo oneroso, o qual implica na cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) e também na exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro,

    Capital de Giro é um recurso de rápida renovação (dinheiro, créditos, estoques, etc.) que representa a liquidez da operação disponível para a entidade (negócio, organização ou outra entidade qualquer, incluindo entidades públicas). Em geral o financiamento ou empréstimo para capital de giro tem taxas de juros mais baixas quando é dado como garantia duplicatas em uma relação de 120 a 150% do principal emprestado. Quando a garantia do crédito para capital de giro envolve outras garantias, como avalista, hipotecas de imóveis e notas promissórias, os juros são mais altos.

    Avante!

  • Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes (artigos 37 e 38 da IN RFB 1.022/2010):

    a) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

    b) 20% (vinte por cento), em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

    c) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;

    d) 15% (quinze por cento), em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

    No caso de mútuo entre pessoas jurídicas, a incidência do imposto na fonte ocorre inclusive quando a operação for realizada entre empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas.