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CERTO
A principal característica da CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada. Para tanto, basta que a instituição financeira apresente o saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.
Fonte http://revistadireito.com/entenda-a-cedula-de-credito-bancario/#sthash.aowlF4IW.dpuf
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CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito emitido por qualquer pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. O emitente do título pode conceder as seguintes garantias:
Fidejussórias (fiança, aval)
Reais (hipoteca, penhor, anticrese)
Além dos institutos de cessão e alienação fiduciária, que poderão ter como lastro imóveis, recebíveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, entre outras.
Vantagens
Captação de recursos através de operação estruturada que atenda às necessidades especificas de cada segmento, como fluxos diferenciados e garantias flexíveis.
CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada.
Público-Alvo
Clientes Pessoa Jurídica que buscam captar recursos no sistema financeiro
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Gabarito: Certo
completando
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu ().
fonte: normaslegais.com.br/guia/clientes/cedula-de-credito-bancario.htm
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A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu
Resposta: Certo
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Lei 10.931 -
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o.