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ID
1454407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.

A cédula de crédito bancário (CCB), um título executivo extrajudicial, representa dívida em dinheiro, a qual é certa, líquida e exigível e pode ser emitida com ou sem caução pessoal ou fiança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A principal característica da CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada. Para tanto, basta que a instituição financeira apresente o saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.

    Fonte http://revistadireito.com/entenda-a-cedula-de-credito-bancario/#sthash.aowlF4IW.dpuf


  • CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito emitido por qualquer pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. O emitente do título pode conceder as seguintes garantias:

    Fidejussórias (fiança, aval)

    Reais (hipoteca, penhor, anticrese)

    Além dos institutos de cessão e alienação fiduciária, que poderão ter como lastro imóveis, recebíveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, entre outras.

    Vantagens

    Captação de recursos através de operação estruturada que atenda às necessidades especificas de cada segmento, como fluxos diferenciados e garantias flexíveis.

    CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada.

    Público-Alvo

    Clientes Pessoa Jurídica que buscam captar recursos no sistema financeiro

  • Gabarito: Certo

    completando

    A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu ().

    fonte: normaslegais.com.br/guia/clientes/cedula-de-credito-bancario.htm

  • A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu

    Resposta: Certo

  • Lei 10.931 -

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o.