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Questões de Cédula de Crédito Bancário-CCB


ID
531127
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é

Alternativas
Comentários
  • Para ser distribuída no mercado secundário a CCB deve ser registrada na Cetip - Câmara de Custódia e Liquidação

  • Ativos
    CCB - Cédula de Crédito Bancário
    A CCB – Cédula de Crédito Bancário representa a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Pode ser emitida por empresa ou pessoa física, que tem uma instituição bancária como contraparte. Entre as vantagens do ativo, está o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória. Outro benefício é a possibilidade de aquisição pelos fundos mútuos, fundações e seguradoras. É possível criar um certificado representantivo de um conjunto de cédulas (CCCB - Certificado de Cédulas de Crédito Bancário), garantindo assim uma otimização do processo de negociação e de pagamento de eventos. As características do CCCB advêm das formas de pagamento e tipo de remuneração da(s) CCB(s) nele representadas.

    A remuneração da CCB pode ser por taxa prefixada, taxa flutuante (DI, Selic), Índice de Preços e Variação Cambial.
     
  • http://www.cetip.com.br/ativos/recebendo_ativos.asp?cod_ativo=10
  • a) um título de crédito judicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. EXTRAJUDICIAL b) emitida sem prazo mínimo de vencimento. COM               c) um título com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PODERÁ SER FEITA NA PRÓPRIA CCB OU EM  DOCCUMENTO SEPARADO, NESTE CASO FAZENDO-SE NA CÉDULA, MENÇÃO A TAL CIRCUNSTÂNCIA.
                  d) negociável no mercado secundário. CORRETA e) emitida obrigatoriamente com garantia real. COM OU SEM GARTANTIA REAL OU FIDEJUSSÓRIA
  • "Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
     
    A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro.
    Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, especificada no corpo do título."
     
    Este é um título emitido pelas pessoas físicas ou jurídicas em favor de uma instituição financeira e representa a promessa de pagamento em dinheiro.

     

  • Resposta D
    A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.
     A Instituição Registradora pode ou não ser co-obrigada com a emissão de CCB a qual ela esteja vinculada. Se assumida a co-obrigação, a Instituição Registradora é denominada Instituição Credora da CCB e, obviamente, assume o papel de investidor da operação. Porém pode ocorrer que a Instituição Registradora atue apenas como o veículo para a emissão e movimentação da CCB, que nesse caso será colocada sem sua co-obrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimento e de previdência.
    Desse modo, a Instituição Registradora atua fazendo uma intermediação entre investidores qualificados do Mercado de Capitais e o Mercado Tradicional de Crédito Corporativo. Para ser distribuída no mercado secundário a CCB deve ser registrada na CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação .
    A CCB é título executivo extrajudicial - não depende do aval do juiz para cobrança - e representa dívida, em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.
    A CCB pode conter garantias reais e/ou fidejussórias constituídas no próprio título, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu benefício, sem reforço ou substituição.
    Estrutura de uma Operação de CCB

     


    http://www.securityasset.com.br/fundos/operacoes-estruturadas.asp 
  • 3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

      - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);


      Fonte: Site do Banco Central.


      Alguém pode explicar porquê essa alternativa está errada?
  • Reinaldo vc esta confundindo,
    CDB ( certificado de deposito bancario) é deposito a prazo, o qual tem garantia pela FGC. 


     CCB ( cedula de credito bancario) que é uma promessa de pagamento.
     
  • Nossa que falta de atenção minha, eu consegui ler CDB também. rs 
  • Para ajudar o raciocínio: Um CCB nada mais é que aquele contrato impresso do empréstimo que fazemos nos bancos ou financeiras.
  • Correta D

    A
     cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza. 
  • Equivale a uma nota promissória, pessoal.  Na verdade, foi feito pra substituí-la.

  • Lembrar que a CCB é o inverso do CDB. Nela, o banco é credor do tomador do empréstimo. No CDB, o banco é devedor.


ID
1162267
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Marque a resposta CORRETA para os itens abaixo:

Alternativas
Comentários
  • O que é um título de capitalização?

     

    É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

    O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao


ID
1215688
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial ou por Nota de Crédito Comercial. Sobre esses títulos de crédito e suas garantias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.840, DE 03 NOVEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º As operações de empréstimo concedidas por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique a atividade comercial ou de prestação de serviços poderão ser representadas por Cédula de Crédito Comercial e por nota de Crédito Comercial.

      Art. 2º A aplicação de crédito decorrente da operação de que trata o artigo anterior poderá ser ajustada em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pela instituição financeira, dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

      Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, far-se-á, na cédula, menção do orçamento, que a ela ficará vinculado.

      Art. 3º Para os efeitos desta Lei, será dispensada a descrição a que se refere o inciso V do artigo 14 do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969, quando a garantia se constituir através de penhor de títulos de crédito, hipótese em que se estabelecerá apenas o valor global.

      Art. 4º A não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade.

      Art. 5º Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei.

      Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


  • d

    a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade;

  • As cédulas e notas de crédito comercial são títulos de crédito, por expressa definição legal, porém apresentam estrutura formal de contratos, contendo cláusulas que as individualizam. Estão regulamentadas pelo Decreto Lei 413 e pela Lei 6.840.
    Esta última Lei, em seu artigo Art. 4º, prevê expressamente que "A não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade."

    Gabarito: Letra D




ID
1454407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.

A cédula de crédito bancário (CCB), um título executivo extrajudicial, representa dívida em dinheiro, a qual é certa, líquida e exigível e pode ser emitida com ou sem caução pessoal ou fiança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A principal característica da CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada. Para tanto, basta que a instituição financeira apresente o saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.

    Fonte http://revistadireito.com/entenda-a-cedula-de-credito-bancario/#sthash.aowlF4IW.dpuf


  • CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito emitido por qualquer pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. O emitente do título pode conceder as seguintes garantias:

    Fidejussórias (fiança, aval)

    Reais (hipoteca, penhor, anticrese)

    Além dos institutos de cessão e alienação fiduciária, que poderão ter como lastro imóveis, recebíveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, entre outras.

    Vantagens

    Captação de recursos através de operação estruturada que atenda às necessidades especificas de cada segmento, como fluxos diferenciados e garantias flexíveis.

    CCB é ser um título executivo extrajudicial, ou seja, não depende do aval do juiz para cobrança, e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada.

    Público-Alvo

    Clientes Pessoa Jurídica que buscam captar recursos no sistema financeiro

  • Gabarito: Certo

    completando

    A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu ().

    fonte: normaslegais.com.br/guia/clientes/cedula-de-credito-bancario.htm

  • A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu

    Resposta: Certo

  • Lei 10.931 -

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o.


ID
2183602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere aos investidores qualificados e não residentes e aos títulos corporativos, julgue o item subsequente.

É permitido por lei que cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior seja emitida em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou ... de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/1925-15.htm

  • LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

    § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira

  • SIM PODERÁ DE ACORDO COM A LEI 10.931/04

  • Cédula de Crédito Bancário:

    • Título de crédito emitido em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada;
    • Pode ser emitida em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros;
    • A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira;
    • Poderá ser emitida, com ou sem garantia;
    • É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível (Isso quer dizer que em caso de inadimplência, a instituição financeira credora pode acionar o devedor sem precisar entrar na justiça.);
    • Uma das utilizações mais comuns para esse título de crédito é na contratação de um empréstimo bancário;
    • Esse título de crédito pode ainda ser transferível por meio de endosso para outro credor mesmo que não seja instituição financeira.
    • Poderá ser objeto de cessão;
    • Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável"

ID
2183605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere aos investidores qualificados e não residentes e aos títulos corporativos, julgue o item subsequente.

Cédula de crédito imobiliário deve ser emitida com garantia real e na forma escritural.

Alternativas
Comentários
  • Garantia real é onde o próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída. A primeira garantia real que surgiu foi a fiduciária que não logrou êxito pois o devedor entregava o domínio ao credor mas não tinha garantias de receber o bem de volta após o pagamento da dívida pois o credor podia alienar o bem. Para sanar essas falhas surgiu o pignus(penhor), que conferia ao credor, como garantia não a propriedade mas a posse do bem do devedor, protegido pelos interditos.

     

    Há 3 tipos de garantias reais: penhor, consignação de rendimentos e hipoteca

  • A Cédula de crédito Imobiliário pode ser emitida com ou sem garantia real.

  •  LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

    § 3o A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

  • A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.


ID
2670163
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado financeiro capta recursos junto ao público, mediante a emissão de diversos títulos de crédito, diferenciados por características, tais como o tipo de emissor (bancos, entidades de crédito e financiamento, governos, etc.), formas de remuneração (renda fixa ou variável), dentre outras. Existe, por exemplo, um título de renda fixa, emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), destinado à captação de recursos que serão utilizados, sobretudo, no financiamento de operações de crédito entre financiadoras e comerciantes.


O título descrito acima é o(a)

Alternativas
Comentários
  • A letra de câmbio, também conhecida como LC, é um tipo de título de crédito feito por escrito que vincula uma ordem de pagamento de uma pessoa para outra.


    As LCs são uma das opções de investimento de renda fixa realizadas através de instituições financeiras, ou seja, empresas que atuam com oferecimento de crédito, sendo assim, de rentabilidade maior do que a poupança.


    A emissão deste tipo de crédito é conhecida como "saque", o que a compõe em três características:

    Sacador: aquele que emite a ordem de pagamento;

    Sacado: a quem a ordem é emitida;

    Tomador: o beneficiário desta ordem.


    https://www.dicionariofinanceiro.com/letra-de-cambio/

  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.

    Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.

    As SCFIs também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários, principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas (risco mais elevado, financiamento de veículos usados, convênios com estabelecimentos comerciais).

     

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/financeiras.asp

     

     

    Letras de Câmbio: O que são? Título de crédito pelo qual o emitente (sacador) dá ao aceitante (sacado), ordem de pagar, ao beneficiário investidor (tomador), determinada quantia, no tempo e nos lugares fixados na cambial (letra de câmbio)

  • Gabarito: letra E

    completando

    letra de câmbio é uma espécie de , ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo , a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.

  • O título típico das Financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) é a letra de câmbio.

    Resposta: E

  • CDB é emitido por Banco, LC por financeira.
  • ATÉ ABRIL DE 2020 AS FINANCEIRAS NÃO PODIAM CAPTAR RECURSOS ATRAVES DE CDB, O QUE PASSOU A SER PERMITIDO ATRAVES DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN 4.812. SE LIGUEM NA DICA!

  • Obrigada Gabriel, isso foi muito útil e mostra que a questão está desatualizada.


ID
2852584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de cédulas e notas de créditos, que são instrumentos facilitadores das operações bancárias.

A cédula de crédito bancário é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

Alternativas
Comentários
  • A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, conforme determinado pela lei que a instituiu (Lei 10.931/2004).

  • CCB - Cédulas de Crédito Bancário: constituem uma promessa de pagamento em dinheiro e são: Lastreadas em uma operação de crédito de qualquer modalidade. 

    A cédula de crédito bancário é um título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

  • Certíssima.GAB: OFICIAL