-
entidade
estruturada
A entidade que tenha sido designada de modo que
os direitos de voto ou similares não sejam o fator dominante ao decidir quem
controla a entidade, como, por exemplo, quando quaisquer direitos de voto
referem-se somente a tarefas administrativas e as atividades relevantes são
dirigidas por meio de acordos contratuais.
Os itens B22 a B24 fornecem informações
adicionais sobre entidades estruturadas.
Fonte: CPC 45 Rev 4
-
CPC 45-Divulgação de Participações em Outras Entidades
B22. A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou atributos seguintes: (a) atividades restritas;
(b) objeto social restrito e bem definido, como, por exemplo, efetuar arrendamento eficiente em termos fiscais, conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento, oferecer fonte de capital ou de financiamento a uma entidade ou oferecer oportunidades de investimento a investidores pela transferência aos investidores dos riscos e benefícios associados aos ativos da entidade estruturada;
(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades sem suporte financeiro subordinado;
(d) financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches).
B23. Exemplos de entidades que são consideradas como entidades estruturadas incluem, entre outros:
(a) veículos de securitização;
(b) financiamentos lastreados em ativos (asset-backed);
(c) alguns fundos de investimento.
-
-
Se uma entidade não tem patrimônio para financiar suas próprias atividades, como vai se chamar "estruturada"??? Nada a ver essa questão, muito estranha, inclusive porque ela não falou nada tipo "conforme o CPC 45 etc.."
-
Pelo que eu entendi, a empresa se chama estruturada nao porque tenha estrutura propria, mas porque faz parte de outra estrutura maior, daí a insuficiência de recursos, atividade limitada, etc.
-
CPC 45
B21. Entidade estruturada é uma entidade que foi projetada de modo que os direitos de voto ou similares não são o fator dominante ao decidir quem controla a entidade, como, por exemplo,quando quaisquer direitos de voto referem-se somente a tarefas administrativas, e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais.
B22. A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou atributos seguintes:
(a) atividades restritas;
(b) objeto social restrito e bem definido, como, por exemplo, efetuar arrendamento eficiente em termos fiscais, conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento, oferecer fonte de capital ou de financiamento a uma entidade ou oferecer oportunidades de investimento a investidores pela transferência aos investidores dos riscos e benefícios associados aos ativos da entidade estruturada;
(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades sem suporte financeiro subordinado;
(d) financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches).
B23. Exemplos de entidades que são consideradas como entidades estruturadas incluem, entre outros:
(a) veículos de securitização;
(b) financiamentos lastreados em ativos (asset-backed);
(c) alguns fundos de investimento.
-
Gaba: ERRADO
CPC 45 - B22. A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou atributos seguintes:
(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades sem suporte financeiro subordinado;
-
CPC 45
B21. Entidade estruturada é uma entidade que foi projetada de modo que os direitos de voto ou similares não são o fator dominante ao decidir quem controla a entidade, como, por exemplo,quando quaisquer direitos de voto referem-se somente a tarefas administrativas, e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais.
B22. A entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características ou atributos seguintes:
(a) atividades restritas;
(b) objeto social restrito e bem definido, como, por exemplo, efetuar arrendamento eficiente em termos fiscais, conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento, oferecer fonte de capital ou de financiamento a uma entidade ou oferecer oportunidades de investimento a investidores pela transferência aos investidores dos riscos e benefícios associados aos ativos da entidade estruturada;
(c) patrimônio insuficiente para permitir que a entidade estruturada financie suas atividades sem suporte financeiro subordinado;
(d) financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches).
B23. Exemplos de entidades que são consideradas como entidades estruturadas incluem, entre outros:
(a) veículos de securitização;
(b) financiamentos lastreados em ativos (asset-backed);
(c) alguns fundos de investimento.
-
4 comentários com o CPC 45. Precisa disso?
-
R: Errado!
Para simplificar:
Para fins de divulgação de participações em outras entidades, a entidade estruturada caracteriza-se por ter patrimônio insuficiente para permitir o financiamento de suas atividades.
-
"Entidades estruturadas são entidades que foram designadas de modo que direitos de voto ou similares não sejam o fator dominante ao decidir quem controla a entidade, por exemplo, quando direitos de voto referem-se somente a tarefas administrativas e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais. Uma entidade estruturada frequentemente possui algumas ou todas as características seguintes:
atividades restritas;
objeto social restrito e bem definido;
patrimônio insuficiente para financiar suas atividades sem suporte financeiro subordinado;
financiamento na forma de múltiplos instrumentos contratualmente vinculados a investidores que criam concentrações de riscos de crédito ou outros riscos (tranches)"
Fonte: https://assets.kpmg/content/dam/kpmg/br/pdf/2016/10/br-contabilidade-em-destaque-01.15.pdf