Apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) para Cobertura dos Riscos Incorridos
◙ As IF's e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor e a empresa de pequeno porte e outras) devem manter, permanentemente, valor do Patrimônio de Referência (PR);
◙ O valor do PR deve ser superior ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), sendo calculando considerando, no mínimo, as seguintes parcelas:
PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR
onde:
○ PEPR: parcela referente às exposições ponderadas pelo Fator de Ponderação de Risco (FPR) a elas atribuído;
○ PCAM: parcela referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas a variação cambial;
○ PJUR: SOM(n) PJUR, parcela referente ao risco das operações sujeita à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação, onde n = número das diferentes parcelas relativas ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação;
○ PCOM: parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias (commodities);
○ PACS: parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações e classificadas na carteira de negociação;
○ POPR = parcela referente ao risco operacional.
◙ O cálculo do PRE deve incluir as exposições de dependências no exterior;
◙ Para as instituições integrantes de conglomerado financeiro (nos termos do Cosif), o valor do PRE deve ser calculado de forma consolidada;