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ID
1454674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à regulamentação prudencial.

O cálculo do patrimônio de referência exigido (PRE) envolve a apuração de seis parcelas relacionadas ao risco a que as instituições financeiras estão sujeitas.

Alternativas
Comentários
  • PRE = 11% (APEPR + APCAM + APJUR + PCOM + APACS + APOPR)

  • Apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) para Cobertura dos Riscos Incorridos

    As IF's e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor e a empresa de pequeno porte e outras) devem manter, permanentemente, valor do Patrimônio de Referência (PR);

    O valor do PR deve ser superior ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), sendo calculando considerando, no mínimo, as seguintes parcelas:

    PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR

    onde:

    ○ PEPR: parcela referente às exposições ponderadas pelo Fator de Ponderação de Risco (FPR) a elas atribuído;

    ○ PCAM: parcela referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas a variação cambial;

    ○ PJUR: SOM(n) PJUR, parcela referente ao risco das operações sujeita à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação, onde n = número das diferentes parcelas relativas ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação;

    ○ PCOM: parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias (commodities);

    ○ PACS: parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações e classificadas na carteira de negociação;

    ○ POPR = parcela referente ao risco operacional.

    O cálculo do PRE deve incluir as exposições de dependências no exterior;

    Para as instituições integrantes de conglomerado financeiro (nos termos do Cosif), o valor do PRE deve ser calculado de forma consolidada;