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ID
1454695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à regulamentação da resolução bancária no Brasil, julgue o item subsequente.

Depósito em conta vinculada pode, temporariamente, ser admitido pelo BACEN como forma de suprir deficiências de patrimônio de referência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Nas situações que configurarem desenquadramento nos requerimentos mínimos de capital, admite-se a manutenção de depósito em conta vinculada, em montante suficiente para o reenquadramento da instituição, observado que este depósito:

    I - será considerado para fins de apuração do PR da instituição pelo prazo máximo de noventa dias;

    II - poderá ser realizado em espécie ou em títulos públicos federais, entre aqueles aceitos nas operações de redesconto no Banco Central do Brasil;

    III - deverá ser mantido em conta específica de custódia no Banco Central do Brasil;

    IV - terá sua liberação sujeita à previa autorização do Banco Central do Brasil.

    Avante!

  • deposito em conta vinculada para suprir deficiência de capital (art. 6º - Resol. 4.019/11);

     

  • Art. 6º Nas situações que configurarem desenquadramento nos requerimentos mínimos de capital, admite-se a manutenção de depósito em conta vinculada, em montante suficiente para o reenquadramento da instituição, observado que este depósito:

    I- será considerado para fins de apuração do PR da instituição pelo prazo máximode noventa dias;

    II- poderá ser rea lizado em espécie ou em títulos públicos federais, entre aqueles aceitos nas operações de redesconto no Banco Central do Brasil;

    III - deverá ser mantido em conta específica de custódia no Banco Central do Brasil