SóProvas


ID
1454749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca das penalidades aplicadas ao sistema financeiro nacional, julgue o item que se segue.

Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de prévia autorização do Banco Central e do Poder Executivo mediante decreto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:(Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    a) funcionar no País;

    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Devemos conjugar os dois artigos. Vejam que o inciso X alínea a) diz funcionar no País, isto é, qualquer instituição nacional ou estrangeira para funcionar no país depende de prévia autorização do Bacen. Quando se tratar de estrangeiras necessita TAMBÉM do decreto do poder executivo.

    Até porque a estrangeira quando adentrar no país mediante decreto precisará de autorização do BACEN para funcionar no país. Se isso não fosse desta forma estaríamos tratando de forma diferente as instituições estrangeiras das nacionais.

    Por fim cabe ressaltar que não teria cabimento o Bacen ter competência para fiscalizar e não ter competência para autorizar o funcionamento. Quem pode o mais, pode o menos.

    Portanto onde consta OU no art. 18 devemos ler E. Gabarito portanto deveria ser Errado.

    Fonte: Pizza (EuVouPassar)

  • Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de prévia autorização do Banco Central (ERRADO) e do Poder Executivo mediante decreto.

    As inst financeiras estrangeiras só podem funcionar no país mediante DECRETO do EXECUTIVO.

    As inst financeiras só podem funcionar com aut do BACEN.

  • Uma instituição financeira estrangeira para funcionar no Brasil necessita de

    prévia autorização do Banco Central e decreto do Poder Executivo.

  • Que maldade no coração dessa banca... Mistura ainda o português numa pergunta de SFN.

  • Resumindo:

    1º Instituição Financeira(Nacional ou Estrangeira) para funcionar no país precisa de prévia autorização do Banco Central do Brasil(BACEN).

    2º Se for Instituição Financeira Estrangeira, além da prévia autorização do BACEN, precisará também de Decreto do Poder Executivo.

    Então qual o erro da questão?

    Resposta: o colega Marcelo matou a charada, foi no português que estava a pegadinha do Cespe:"prévia autorização do Banco Central e do Poder Executivo mediante decreto". Não é autorização por meio de decreto tanto do BACEN como do Poder Executivo, mas autorização do BACEN e Decreto do Poder Executivo, são 2 coisas diferentes.