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ID
1454767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às sociedades empresárias.

É garantido aos sócios minoritários de sociedades limitadas que representem, ao menos, um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal, bem como seu suplente.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.066, CC/02. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.066. § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • O § 2 do artigo 1.066 permite que os sócios representantes de 20% do capital elejam um representante próprio e seu suplente.

    Resposta: Certo

  • sócios minoritários que representam pelo menos 1/5 do capital social . Tem o direito de eleger , separadamente , um membro do conselho fiscal e suplente.