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O examinador exigiu do candidato o conhecimento da lei seca.
Art. 1º, § 4o, da LC 105/01 A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
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Questão Errada
Considerando-se a Lei Complementar nº 105/2001, é correto afirmar que somente será admitida a quebra de sigilo financeiro para instruir a apuração de eventual prática criminosa em inquéritos policiais cujo objetivo seja investigar crimes de terrorismo, de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, de contrabando de armas, contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública e praticados por organizações criminosas.
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Art. 1º, § 4, da LC 105/01 A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
O ERRO DA QUESTÃO FOI EM AFIRMAR QUE SOMENTE NESSE ROL DE CRIMES PODERIA SER FEITA A QUEBRA DO SIGILO.
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Não é SOMENTE, mas é para apurar qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
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Questão: Errada amigo
Eu não tinha certeza da resposta, porém deduzi que não deveria ser SOMENTE nesses casos, pois até CPI pode quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico de um investigado.
Lembrete referente a CPI:
QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO - PODE.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - NÃO PODE.
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SOMENTE - APENAS - SÓ
Se a questão restringiu muito, então provavelmente estará errada.
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O erro da questão foi em restringir a possibilidade de quebra para os crimes citados no enunciado. A lista da LC é uma lista exemplificativa, já que a quebra poderá ser decretada para qualquer ilícito.
Art. 1°, §4° A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Resposta: Errada