Conforme o Código de Ética:
Art. 2º - Constituem
direitos do assistente social:
Letra A_Correta
b) livre exercício das
atividades inerentes à Profissão;
Letras C e D _Correta
c) participação na
elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e
implementação de programas sociais;
Letra E_Correta
e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra
profissional;
Letra B é um dever e não direito:
Art. 8º - São deveres do
assistente social:
b) denunciar falhas nos
regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os
mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando,
inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
Gabarito Letra B, é um Dever e não um Direito.
Art. 8º - São deveres do assistente social:
b) denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;