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ID
1455142
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Pedro e Cristina são casados e possuem dois filhos menores, Tadeu e Joaquim. O casal procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para ingressar com ação para obtenção de medicamentos para Joaquim, em face do Estado, que se recusa a fornecê-los. Ambos trabalham com carteira assinada, auferindo mensalmente, cada um, o valor líquido de dois salários mínimos.

Com base na Resolução nº 46/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública e na Lei Complementar nº 146/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pedro e Cristina serão considerados presumidamente hipossuficientes de recursos para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública, tendo em vista que a renda familiar é de até cinco salários mínimos.

  • Letra      B

    Resolução nº 46/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública Artigo 1º - Será presumido hipossuficiente de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. § 1º. Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela entidade familiar, composta pelo casal e filhos que contribuam para o sustento do lar. § 2º. Quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar líquida, o parâmetro para a atuação da Defensoria Pública será de até cinco salários mínimos

  • DPU passa a considerar hipossuficiente quem tem renda mensal de até R$ 2 mil

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    3 de maio de 2017, 13h41

    Por Marcelo Galli

    O Conselho Superior da Defensoria Pública da União definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica, passar a ser de R$ 2 mil, segundo resolução publicada nesta terça-feira (2/5) no Diário Oficial da União, e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família. Segundo a DPU, o valor será corrigido periodicamente pela inflação anual acumulada.

    Com a mudança, o órgão vai restringir sua atuação. “O critério anterior, definido em três salários mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o país”, disse Carlos Paz, defensor público-geral federal, à ConJur

    Em outubro do ano passado, a ConJur adiantou que o Conselho Superior da DPU estava discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência, desvinculado do salário mínimo.

    O conselho afirma que a ideia é aumentar o foco em grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

    Segundo órgão, o novo valor para definição do atendimento pela DPU para a população que não tem condições de pagar um advogado levou em conta a faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente no valor de R$ 1.999,18.

    *Texto alterado às 20h02 do dia 3 de maio de 2017 para correção.