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ID
1455166
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto à organização da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os Núcleos da Defensoria Pública do Estado são órgãos de atuação.

  • Conforme Lei Complementar n. 146/2003

    a) O Colégio de Defensores Públicos de 2ª Instância é órgão de atuação., NÃO, é ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. ART. 6, I, "f".

     b) A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão de execução, , NÃO, é ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. ART. 6, I, "d".

     c) O Defensor Público de Entrância Especial é órgão de Administração Superior, , NÃO, é ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO. ART. 6, III,"b"

     d) A Subcorregedoria Geral é órgão auxiliar. NÃO, é ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. ART. 6, I, "e".

     e)Os Núcleos da Defensoria Pública do Estado são órgãos de atuação. SIM, é ÓRGÃO DE ATUAÇÃO, art. 6, III, "b".

  • Art. 6º A Defensoria Pública é composta pelos seguintes órgãos: 
    I - Órgãos de Administração Superior: 
    a) Defensoria Pública-Geral do Estado; 
    b) Subdefensoria Pública-Geral do Estado; 
    c) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; 
    d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; 
    II - Órgãos de Atuação: 
    a) Defensorias Públicas do Estado; 
    b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado; 
    III - Órgãos de Execução: 
    a) Procuradores da Defensoria Pública; 
    b) Defensores Públicos de Entrância Especial; 
    c) Defensores Públicos de 3ª Entrância; 
    d) Defensores Públicos de 2ª Entrância; 
    e) Defensores Públicos de 1ª Entrância; 
    f) Defensores Públicos Substitutos.

  • LC 6/77 - RJ

    Art. 5º – São órgãos da administração superior da Defensoria Pública:

     I - A Defensoria Pública Geral do Estado;

    II – A Subdefensoria Pública Geral do Estado;

    III – O Conselho Superior da Defensoria Pública;

    IV – A Corredoria-Geral da Defensoria Pública.

    V – A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública. * Acrescentado pela Lei Complementar nº 112/2006.


    Art. 6º – As Defensorias Públicas são os órgãos de atuação.


    LC 80

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Público-Geral da União;

    b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Não entendi