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WTF ? rsrs
Não entendi o erro da letra B, o Ativo Permanente não foi extinto pela referida lei? Hoje não se trata do Ativo Intangível ? Eu sempre entendi que o Ativo Diferido era um Subgrupo do Ativo Permanente, logo, os dois seriam extintos.
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A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir.
RLP-I-I-I
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Fundamento: Resolução CFC nº 1.159/2009, item 2 IV - Principais alterações trazidas pela Lei nº 11.637 /2007 e MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
As principais alterações promovidas pela legislação que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas:
a) Classificação do Ativo e do Passivo em "Circulante" e "Não Circulante";
b) Extinção do grupo Ativo Permanente;
c) Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 05.12.08, do subgrupo "Ativo Diferido";
d) Criação do subgrupo "Intangível" no grupo do Ativo Não Circulante;
e) Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos;
f) Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de recuperabilidade dos ativos (teste de impairment);
g) Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing);
h) Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros;
i) Criação, no Patrimônio Líquido, da conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial";
j) Destinação do saldo de Lucros Acumulados;
k) Alteração da sistemática de contabilização das doações e subvenções fiscais, anteriormente contabilizadas em conta de Reserva de Capital;
l) Alteração da sistemática de contabilização dos prêmios nas emissões de debêntures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital;
m) Extinção da classificação das Receitas e Despesas em Operacionais e Não Operacionais;
n) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no conjunto das Demonstrações Contábeis obrigatórias;
o) Obrigatoriedade da elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) pelas Companhias Abertas;
p) Criação do Regime Tributário de Transição (RTT);
q) Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo.
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Há duas respostas corretas (alternativas B e C).
A MP n° 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09, trouxe algumas alterações à Lei n° 6.404/76, tais como:
- Classificação do Ativo em Circulante e Não Circulante;
- Extinção do grupo Ativo Permanente;
- Extinção do subgrupo Ativo Diferido;
- Extinção do grupo Resultado de Exercícios Futuros;
- Extinção da classificação das Receitas/Despesas em Operacionais e Não Operacionais (que passou a se chamar Outras Receitas/Despesas);
- Criação do Regime Tributário de Transição (RTT).
Dito isso, a questão deveria ter sido anulada.
Além disso, forçando um pouco a barra poderíamos considerar a alternativa B como incorreta, pois menciona "grupo Ativo Diferido". Ora, sabemos que trata-se, na verdade, de um subgrupo.
Abraço!
Igor Cintra
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Esta
questão me deixou com uma tremenda dor de cabeça.
Antes da lei 11941/2009 o ativo era composto por Circulante, Realizável a
longo prazo e Permanente e com as alterações promovidas, o ativo passou para
Circulante e Não Circulante. Assim, entendia que o grupo Ativo Permanente havia
sido extinto.
Contudo, como a lei 11941/2009, estabelece que o ativo
não circulante é composto por ativo realizável a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangível. O grupo Ativo Permanente
continua sendo contabilizado mesmo que agora com a nomenclatura “Não Circulante”.
Já o diferido, o termo “Ativo Diferido” foi
realmente extinto, pois a Lei trouxe a revogação do trecho que disciplinava a contabilização do diferido. Vide o artigo 179 da Lei 6.404/76
O
artigo 179 da lei 6.404/76, que refere-se à classificação do ativo admitia a
contabilização no diferido ao estabelecer a classificação no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação
que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício
social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na
eficiência operacional.
Com
a revogação trazida pela Lei 11941/2009 o Ativo Diferido foi extinto.
Tentando
entender o examinador, chego a conclusão que ele entende que o grupo permanente
(investimentos, imobilizado e Diferido), não foi extinto e sim atualizado ao
retirarmos o diferido e incluir o realizável a longo prazo.
De
qualquer modo, é uma questão muito polemica.
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A extinção da DOAR se deu pela Lei 11638/2007. Vide artigo 176, inciso IV.
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Já o “Ativo Diferido” foi extinto pela lei 11941/2009. A Lei trouxe a revogação do trecho que disciplinava a contabilização do diferido. Vide o artigo 179.
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É foda ter que saber o número das leis que provocaram as alterações
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É estranho, pois a FGV e a ESAF nas questões Q485055 e Q626393 entenderam que a 11.941/2009 não extinguiu o ativo permanente.
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Meus amigos segue detalhadamente!
as principais alterações trazidas pela MP 449/08, posteriormente convertida em Lei n° 11.941/09, são:
Classificação do Ativo em Circulante e Não Circulante;
Extinção do grupo Ativo Permanente;
Extinção do subgrupo Ativo Diferido;
Extinção do grupo Resultado de Exercícios Futuros;
Extinção da classificação das Receitas/Despesas em Operacionais e Não Operacionais;
Criação do Regime Tributário de Transição (RTT).
Assim, perceba que há duas alternativas corretas (B e C). A FGV considerou que a alternativa C é o gabarito da questão.
No entanto, se fosse para escolher uma alternativa eu ficaria com a B, pois a C tem uma incorreção ao mencionar “extinção do grupo Ativo Diferido”. Ora, sabemos que o Ativo Diferido não representava um grupo, e sim, um subgrupo do ativo.
PROFESSOR IGOR CINTRA!