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Gabarito A; Questão tranquila...
Com a vigência da Lei 11.638/07 ocorreram algumas mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, tais como:
No final do exercício ==> "Eliminação" da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo-se somente a conta “Prejuízos Acumulados”;
Bons estudos! ;)
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Complementando....
Esta conta (lucros acumulados) pode ser utilizada durante o exercício porém no encerramento deverá ser zerada.
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E a "provisão para contingências"? Não é conta de passivo? Para mim, tem duas respostas corretas: a "A" e a "E"...
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é conta de PL e nao de passivo Henrique.
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A partir de 01.01.2008, por
força da
Lei 11.638/2007,
para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será
realizada da seguinte maneira:
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
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Concordo com o Rafael Soares. Há diferença entre provisão para contingências e reserva de contingências (eventos passados x eventos futuros).
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A grande questão é o que o Prof Marcondes sempre fala, "saber fazer a prova também é um conhecimento", a conta provisão para contingência está ai pra confundir mesmo, acredito também que ela seja de Passivo, e que o nome da conta verdadeiramente do PL é Reserva para Contingência, mas o mais certo é que Lucros Acumulados não pode figurar mais no PL.
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Patrimônio Líquido:
Capital Social, Prejuízos Acumulados, Reserva de Capital, Reserva de Lucros, Ajuste de avaliação Patrimonial e Ações em Tesouraria.
(C P RR AA)
Portanto, os Lucros acumulados não fazem parte do patrimônio Líquido.
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Questão deveria ter sido ANULADA. Duas respostas gritantemente erradas: A e E. Porém, a conta Lucros Acumulados pode existir até o encerramento do exercício, quando então ela deverá ser extinta com a versão de todo o seu valor para outras contas. Em razão disto, forçando a barra, a alternativa a ser marcada é a letra E.
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Não tem o que discutir, o comando é claro "De acordo com a Lei nº 11.638/07..." Questão deveria ter sido anulada...
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Segundo a Prof Germana Chaves, não devemos confundir Reserva de contingência(conta de PL) com Provisão de contigência(conta de Passivo).
Reservas: expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos, ou seja, o fato gerador ainda não ocorreu.
Provisão: destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas, ou seja, o fato gerador já ocorreu.
Esta questão deveria ter sido anulada.
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Segundo o art. 178, § 2°, III, o Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A Lei n° 11.638/07 foi quem retirou a possibilidade, para as Sociedades Anônimas, de haver saldo positivo na conta “Lucros Acumulados” no encerramento do exercício social. Ou seja, todo o lucro apurado no exercício deve ser destinado, seja para reservas ou para pagamento de dividendos (ou aumento do Capital Social).
Com isso, não há dúvida que a alternativa A apresenta uma conta que não deve constar no PL na data do Balanço Patrimonial.
No entanto, o aluno poderia ter ficado na dúvida em relação à alternativa E que cita a Provisão para Contingência. Tal conta também não faz parte do Patrimônio Líquido da entidade e sim do Passivo Exigível. Assim, no meu entendimento a questão deveria ser anulada.
Não confunda Reserva de Contingência (conta do PL) com Provisão para Contingência (conta do Passivo Exigível, como toda provisão).
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O gabarito da banca foi a letra A.
A letra E também estaria correta. Todavia, a questão solicita o tratamento de acordo com a Lei 11.638/2007, que acabou com a possibilidade de manutenção de lucros injustificadamente no PL, por isso o gabarito assinalado pela FGV. A provisão é uma conta do passivo, independentemente das mudanças legislativas. O gabarito é, portanto, letra a
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Letra a.
Esta questão exige atenção ao enunciado.
A Lei n. 11.638/2007 alterou a Lei n. 6.404/1976. Uma das alterações foi a mudança da composição do patrimônio líquido.
Art. 1º - O Art. 178 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178..........................................................
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Antes da mudança na lei era prevista, no patrimônio líquido, a conta lucro ou prejuízo acumulado.
Fonte: Claudio Zorzo
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Os lucros acumulados não ficam mais no PL , o mesmo deve ser distribuído.