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§ 3o do art. 177 da Lei 6.404/76 (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Serão classificadas como ajustes de
avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou
diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em
decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou,
em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na
competência conferida pelo desta Lei.
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NBC TG 02 –Efeitos das Mudanças nas
Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, ITEM 32:
32. As
variações cambiais advindas de itens monetários que fazem parte do investimento
líquido em entidade no exterior da entidade que reporta a informação (ver item
15) devem ser reconhecidas no resultado nas demonstrações contábeis separadas
da entidade que reporta a informação ou nas demonstrações contábeis individuais
da entidade no exterior, conforme apropriado. Nas demonstrações contábeis que
incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação (por
exemplo: demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por
equivalência patrimonial, ou demonstrações contábeis consolidadas quando a
entidade no exterior é uma controlada), tais variações cambiais devem ser
reconhecidas, inicialmente, em outros resultados abrangentes em conta
específica do patrimônio líquido, e devem ser transferidas do patrimônio
líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento
líquido, de acordo com o item 48.
Esta conta específica do PL é denominada de Ajuste Acumulado de Conversão.
O item 15, menciona sobre controladas e
controladoras.
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Atenção: Ajuste Acumulado de Conversão é diferente de ajustes de avaliação patrimonial.
O correto é a letra E, e se refere ao: Ajuste Acumulado de Conversão, conforme explicado pela colega acima ( ͡°).
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Conforme CPC 26 (R1):
"Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);"
Abs e bons estudos.
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Vimos que nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação (por exemplo: demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por equivalência patrimonial, ou demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade no exterior é uma controlada), tais variações cambiais devem ser reconhecidas, inicialmente, em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido, e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido.
A título de ilustração, vamos realizar o lançamento na data da constituição da subsidiária integral nos EUA e também do efeito da variação cambial na data das demonstrações contábeis.
D – Investimentos em Subsidiárias R$ 1.000.000,0 (ANC – Investimentos)
C – Bancos ou Caixa R$ 1.000.000,00 (Ativo Circulante)
A variação cambial, de R$ 179.000,00 (US$ 500.000,00 x R$ 0,358), será lançada da seguinte forma:
D – Investimentos em Subsidiárias R$ 179.000,0 (ANC – Investimentos)
C – Ajuste Acumulado de Conversão R$ 179.000,00 (PL)
Assim, correta a alternativa E.
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1 - Transações em Moeda Estrangeira, correspondem a empréstimos, financiamentos, compras, vendas e etc. a contrapartida da variação cambial vai para o resultado como VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA ou PASSIVA.
1 - Operações no Exterior, correspondem a participações em empresas. a contrapartida da variação cambial vai para o PL como AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO, faz parte dos outros resultados abrangentes na DRA.