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ID
1455217
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um estaleiro constrói navios por períodos de longo prazo. Em janeiro de 2013 ele assinou um contrato para construção de um navio no valor total de R$ 800.000,00. Para a obra são estimados R$ 500.000,00 de custos totais.

No ano de 2013 a empresa incorreu em R$ 80.000,00 de custos. Considerando apenas esses fatos, assinale o valor do resultado bruto na Demonstração do Resultado do Exercício da empresa, em 31/12/2013.

Alternativas
Comentários
  • Cálculo da participação do custo do período( percentual);

    80.000/ 500.000= 0,16

    Valor a ser aplicação este percentual:

    Navio                  800.000

    (-) custos totais (500.000)

    Líquido              300.000 x 0,16= 48.000 valor que irá para o resultado

  • Fundamentação para essa questão (CPC 17) (Conforme calculado pela colega Gloria):

    "Quando a conclusão do contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e a despesa

    associada ao contrato de construção devem ser reconhecidas tomando como base a proporção

    do trabalho executado até a data do balanço, ou seja, o lucro deve ser reconhecido proporcionalmente

    à execução do trabalho. Mas, se houver expectativa de prejuízo, ele deverá reconhecido na sua

    totalidade estimada imediatamente no resultado, antes mesmo da execução completa do trabalho."


    "O reconhecimento da receita e da despesa é feito pelo método da percentagem completada, calculada

    pela proporção dos custos contratuais incorridos em cada etapa e dos custos totais orçados,

    ou pela execução de proporção física do trabalho contratado ou pela medição do trabalho executado,

    conforme a natureza do contrato e dos custos de sua execução."


    Espero ter ajudado. Bons estudos.



  • Link da questão comentada em vídeo pelo professor Gabriel Rabelo do Estratégia no Projeto 66 dias:

     https://www.youtube.com/watch?v=uAwFvJ-H-lE&index=45&list=PLHGhyJo8a3XnGn90xu04pf9Ep7EeALlvK

  • CPC 17 (R1) - Contratos de Construção (revogado a partir de 1º/01/2018)

     

    Bons estudos !!!